(SP) Taxa de Licença/ Pesca Amadora
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Comunicado CAT-26, de 4-4-2003

Divulga os valores em reais da Taxa de Licença para Pesca Amadora de que trata a Lei 11.221, de 24-7-02

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei 11.221, de 24-7-02 e no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003 foi fixado em R$ 11,49, informa que fica acrescentado ao Comunicado CAT-75, de 20-12-02, o item 17, à

    Tabela "B", com a seguinte redação:
    17 - Licença para Pesca Amadora:
    17.1 - pesca embarcada..........................................R$ 114,90
    17.2 - pesca desembarcada.....................................R$ 57,45.

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