(SP-SP) Táxi Explorado p/ Pessoa Juridica:
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Decreto Nº 44.205, de 4 de dezembro de 2003

Acrescenta o inciso III ao artigo 2º do Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, que disciplina, no Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, o serviço comum-rádio.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

    Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, o inciso III, com a seguinte redação:
    ((ARTIGO))"Art. 2º. ............................................................
    III - pessoa jurídica legalmente constituída sob forma de empresa comercial, para exploração do serviço de radiocomunicação para táxis."(NR)

    Art. 2º . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FEREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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