(SP-SP) Táxis em Ponto Privativo
Voltar
DECRETO Nº 43.810, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003 - DOMSP/ 18.09.03

Dispõe sobre a autorização para operação do serviço de táxi em ponto privativo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a transferência de Alvarás de Estacionamento com ponto privativo para táxi da categoria comum;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 30 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969,
D E C R E T A:

    Art. 1º. A autorização para operação do serviço de táxi em ponto privativo é pessoal, somente podendo ser transferida após decorridos 2 (dois) anos de efetivo exercício no ponto privativo autorizado.
    Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no "caput" deste artigo acarretará a transferência do respectivo Alvará de Estacionamento para ponto livre.

    Art. 2º. ODepartamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Transportes, poderá estabelecer critérios para o preenchimento de vagas em ponto privativo.

    Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

,
Voltar


© 1996/2003 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.