(SP-SP) Táxis: Valores/ Serviço
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I - Decreto Nº 43.756, de 10 de setembro de 2003 – DOMSP/ 11.09.03

Fixa novos valores para o serviço de táxis no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita doMunicípio de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

    Art. 1º. Ficam estabelecidas, a partir das 00h00min de 16 de setembro de 2003, para o serviço de táxis no Município de São Paulo, nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Luxo, as seguintes tarifas:
    I - Categoria Comum :
    a) bandeirada: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);
    b) tarifa quilométrica: R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos);
    c) tarifa horária: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
    II - Categoria Comum-Rádio:
    a) bandeirada: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);
    b) tarifa quilométrica: R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos);
    c) tarifa horária: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
    III - Categoria Especial:
    a) bandeirada: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);
    b) tarifa quilométrica: R$ 2,12 (dois reais e doze centavos);
    c) tarifa horária: R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos);
    IV - Categoria Luxo:
    a) bandeirada: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);
    b) tarifa quilométrica: R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos);
    c) tarifa horária: R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos).
    § 1º. Ficam autorizados os seguintes adicionais:
    a) adicional de viagens metropolitanas: 50% (cinqüenta por cento) do valor marcado no taxímetro das respectivas categorias de serviço, se não houver retorno do passageiro;
    b) adicional de bagagem: quando utilizado o porta-malas, valor adicional de R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos) para as Categorias Comum, Comum-Rádio; R$ 2,12 (dois reais e doze centavos) para a Categoria Especial e R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para a Categoria Luxo, estando isentos do pagamento pelo transporte de cadeira de rodas ou de aparelhos ortopédicos os deficientes físicos, os portadores de deficiência temporária e os idosos;
    c) adicional de rádiochamada: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para a Categoria Comum-Rádio e R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) para a Categoria Especial, no final das respectivas corridas;
    d) adicional de rádiochamada com hora marcada: R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) para a Categoria Comum-Rádio e R$16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos) para a Categoria Especial, no final das respectivas corridas.
    § 2º. Quando o serviço for prestado aos domingos e feriados, ou no período compreendido entre 20:00 (vinte) e 6:00 (seis) horas nos dias úteis, fica autorizado o uso da Bandeira 2, com acréscimo de 30% (trinta por cento) na tarifa quilométrica, para todas as Categorias do Sistema Táxi.

    Art. 2º. Fica autorizada, provisoriamente, a cobrança das tarifas dos táxis das Categorias Comum, Comum-Rádio, de acordo com a tabela de preços elaborada pela Secretaria Municipal de Transportes, constante do Anexo Único integrante deste decreto, enquanto não for procedida a aferição dos taxímetros, nos prazos a serem estabelecidos pela referida Secretaria
    § 1º. As Categorias Especial e Luxo serão aferidas a partir da vigência deste decreto.
    § 2º. Cada motorista deverá, obrigatoriamente, portar 2 (duas) tabelas, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, e a outra para informação ao passageiro no ato da cobrança.
    § 3º. A tabela deverá ter as seguintes características:
    COR DA FUNDO DE DIMENSÃO COR DA
    CATEGORIA TABELA SEGURANÇA (mm) IMPRESSÃO
    Comum Branca Rosa 220 x 210 Preta
    Comum-Rádio Branca Verde 220 x 210 Preta
    § 4º. O Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo e o Sindicato das Empresas de Táxis e Locação de Automóveis do Município de São Paulo - SINETAXI ratearão o custo de impressão das tabelas, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Transportes, proporcionalmente ao número de condutores de veículos, de autônomos e de empresas.
    § 5º. A tabela referida neste artigo deverá ser preenchida com o número da placa do veículo no campo específico.
    § 6º. A distribuição das tabelas será efetuada a partir das 00h00min do dia 16 de setembro de 2003, até às 18h:00min. do dia 17 de setembro de 2003, nos seguintes locais:
    I - para os condutores de veículos autônomos:
    a) sede do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, situado na Rua Estado de Israel nº 833 - Vila Clementino;
    b) posto de distribuição na Zona Leste, situado na Rua Catende nº 210 - Arthur Alvim;
    c) complexo Santa Rita, situado na Rua Joaquim Carlos nº 655 - Pari, a partir de 17 de setembro de 2003, das 9:00 às 15:30 horas;
    II - para os condutores de veículos de empresas:
    a) Sindicato das Empresas de Táxis e Locação de Automóveis do Município de São Paulo - SINETAXI, situado à Rua Alfredo Maia nº 533 - Ponte Pequena;
    b) complexo Santa Rita, Rua Joaquim Carlos nº 655 - Pari, a partir de 17 de setembro de 2003, das 9:00 às 15:30 horas.
    § 7º. As tabelas poderão ser retiradas por qualquer pessoa, mediante a apresentação do Alvará de Estacionamento e Cadastro do Condutor, ambos em validade.

    Art. 3º. É vedada a reprodução total ou parcial da tabela de que trata este decreto, por pessoas ou entidades não autorizadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

    Art. 4º. A verificação dos taxímetros será procedida pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, nos termos das normas estabelecidas e em consonância com o disposto neste decreto.
    Parágrafo único. Os táxis do Município de São Paulo ficam obrigados a proceder à verificação dos respectivos taxímetros, nos prazos estabelecidos pelo IPEM, findos os quais o veículo que não tiver o taxímetro verificado estará sujeito à apreensão pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    Art. 5º. A inobservância do estabelecido neste decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.

    Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 41.432, de 29 de novembro de 2001.
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
    MARTA SUPLICY, PREFEITA
    LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FEREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
    LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
    JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
    Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2003.
    RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
    II - DECRETO Nº 43.757, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
    Fixa novo valor para o serviço de táxi executivo no Município de São Paulo, revoga o artigo 7º do Decreto nº 42.037, de 23 de maio de 2002, e dá outras providências.
    MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

  • D E C R E T A:

    Art. 1º
    . A tarifa para o serviço de táxi executivo, instituído pelo Decreto nº 42.037, de 23 de maio de 2002, fica estabelecida em R$ 2,00 (dois reais), por passageiro, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto, passando a vigorar a partir das 00h00 min de 16 de setembro de 2003.
    Art. 2º. Além do atendimento às exigências previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, e nas demais normas regulamentares, o veículo utilizado no serviço de táxi executivo deverá ter seu modelo previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes.
    Parágrafo único. Quando o permissionário do serviço a que se refere o "caput" deste artigo efetuar a troca do veículo, seu Alvará de Estacionamento será automaticamente incluído na categoria comum, deixando de operar o serviço de táxi executivo.
    Art. 3º. Fica revogado o artigo 7º do Decreto nº 42.037, de 23 de maio de 2002.
    Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2003, 450º da Fundação de São Paulo
    MARTA SUPLICY, PREFEITA
    LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
    LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
    JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
    Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2003.
    RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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