TJLP - Primeiro Trimestre de 2004: 10%A.A
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RESOLUÇÃO No- 3.160, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU/ 18.12.03
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2004.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2003, tendo em vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

    Art. 1º Fixar em 10% a.a. (dez por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2004, inclusive.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Resolução 3.120, de 25 de setembro de 2003.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco

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