(SP-SP) Transporte Escolar: Julgamento
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Port. 109/03-SMT.GAB. – DOMSP/ 23.05.03

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla defesa aos eventuais infratores das clausulas previstas no contrato de prestação de serviços do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - VAI E VOLTA.

R E S O L V E:

    Art.1º - Fica criada a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Contratados do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - CEJUTE 2, a qual caberá julgar e decidir em primeira instância os recursos contra as penalidades aplicadas com base nos seguintes dispositivos:
    a) contrato de prestação de serviço celebrado com os operadores do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, instituído pelo Decreto n.º 41.391, de 20/11/2001;
    b) demais disposições regulamentares aplicada à matéria que vierem a ser editadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

    Art.2º - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos competência para designar o coordenador, os membros e instituir regimento próprio para funcionamento da Comissão;

    Art.3º- A CEJUTE-2 funcionará no âmbito do Departamento de Transportes Públicos- DTP, desta Secretaria, que deverá oferecer o apoio administrativo e material.

    Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 21/05/03

    Port. 108/03-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

    CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla defesa aos eventuais infratores das normas regulamentares do transporte coletivo de escolares credenciados pela Prefeitura.

R E S O L V E:

    Art.1º - Fica criada a Comissão Especial para Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Serviço de Transporte Escolar - CEJUTE -1, a qual caberá julgar e decidir em primeira instância os recursos contra as penalidades aplicadas com base nos seguintes dispositivos:
    a) artigo 3º, da Lei n.º 10.154, de 07/10/1986;
    b) demais disposições regulamentares aplicada à matéria que vierem a ser editadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

    Art.2º - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos competência para nomear coordenador, membros e instituir regimento próprio para funcionamento da Comissão.

    Art.3º - A CEJUTE-1 funcionará no âmbito do Departamento de Transportes Públicos- DTP, desta Secretaria, que deverá oferecer o apoio administrativo e material.

    Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 040/03-SMT.GAB.
    )Proc. 2003-0.067.805-0 - Rescisão dos Termos de Permissão n.ºs 418/03, 419/03 e 421/03 da TRANSMETRO.
    I - Considerando-se as informações constantes no presente processo, em especial as contidas na manifestação da Presidência da São Paulo Transporte S.A., gerenciadora dos serviços que constituem o objeto dos termos de permissão em referência, bem como as demais informações constantes no presente, AUTORIZO a rescisão dos Termos de Permissão nºs 418/03, 419/03, 421/03, no tocante à parcela referente à prestação dos serviços permitidos à Cooperativa dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Municipal, Intermunicipal e Metropolitano do Estado de São Paulo-TRANSMETRO, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, permanecendo os referidos ajustes inalterados quanto às demais permissionárias.
    )Port. 110/03-SMT-GAB.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em face do disposto na Portaria 111/03 SMT.GAB, que expediu o Regulamento de Sanções e Multas, previsto no Decreto 42.736/02, que regulamentou a Lei 13.241/01,

RESOLVE:

    I - Instituir duas Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL - órgãos colegiados com as atribuições de apreciar e decidir sobre as defesas apresentadas contra a imposição de penalidades pelo cometimento de Infrações previstas no REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS - RESAM, aprovado pela Portaria 111/03 SMT.GAB.
    II - A COMIM I será composta de 6 (seis) membros titulares e 12 (doze) suplentes, dois para cada titular, na forma a seguir discriminada:
    - 2 membros e respectivos suplentes representando a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que deverão ser indicados por seu titular dentre os servidores da Pasta.
    - 2 membros titulares e respectivos suplentes representando a SPTrans - São Paulo Transporte S.A., que deverão ser indicados pelo Diretor Presidente daquela empresa, dentre seus empregados, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, vedada a participação de integrantes da área de fiscalização.
    - 2 membros e respectivos suplentes representando o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo - TRANSURB - que deverão ser indicados por aquele Sindicato.
    III - A COMIM II será composta de 6 (seis) membros titulares e 12 (doze) suplentes, dois para cada titular, na forma a seguir discriminada:
    - 2 membros e respectivos suplentes representando a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que deverão ser indicados por seu titular dentre os servidores da Pasta.
    - 2 membros titulares e respectivos suplentes representando a SPTrans - São Paulo Transporte S.A., que deverão ser indicados pelo Diretor Presidente daquela empresa, dentre seus empregados, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, vedada a participação de integrantes da área de fiscalização.
    - 1 membro e seus respectivos suplentes representando o Sindicato das Cooperativas de Transporte Urbano da Grande São Paulo - SINCOOTURB.
    - 1 membro e seus respectivos suplentes representando o Sindicato dos Proprietários de Veículos e Profissionais Autônomos que Trabalham no Transporte de Passageiros Através de Lotação do Estado de São Paulo - SINDLOTAÇÃO.
    IV - Os Presidentes, os Secretários e os Auxiliares das Comissões serão indicados pelo Diretor Presidente da SPTrans.
    V - Os membros e suplentes indicados, nas formas referidas nos itens anteriores, serão designados para um mandato de 1 (hum) ano, através de Portaria a ser expedida pelo Sr. Secretário Municipal de Transportes.
    VI - As Comissões de Infrações e Multas - COMIM I e COMIM II - serão regidas pelo Regimento Interno, anexo a esta Portaria.
    VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 080/01 e 207/01, (inclusive as do lotação - DTP).
    ANEXO À PORTARIA N°110/03
    COMISSÃO DE INFRAÇÕES E MULTAS
    REGIMENTO INTERNO
    DA COMPETÊNCIA
    1. Às Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL - compete apreciar e julgar as defesas apresentadas contra imposição de penalidades aos operadores do serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, pelo cometimento de infrações pela Portaria..../03.SMT.GAB.
    DA ORGANIZAÇÃO
    2. As Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II SUBSISTEMA LOCAL - serão constituídas pelos membros e suplentes indicados nos itens II e III da Portaria .../03 SMT.GAB, e será presidida pelo representante da São Paulo Transportes S.A - SPTrans, a quem caberá dirigir e orientar todos os trabalhos da mesa, presidida sessões e designar as datas das reuniões, ordinárias e extraordinárias, expedindo as necessárias convocações.
    3. As reuniões das Comissões serão realizadas nas dependências da SPTrans - São Paulo Transporte S.A - em local designado pela Diretoria Operacional.
    4. Às Secretárias das Comissões caberá controlar a entrada e saída dos processos, o fluxo de documentos pertinentes, a confecção das atas, a organização e manutenção dos arquivos e demais afins.
    5. As reuniões das Comissões serão realizadas com a maioria simples, devendo ser lavrada ata circunstanciada dos trabalhos realizados, que deverá ser assinada por todos os participantes e, conter todos os processos julgados e, eventuais vistas ou diligências solicitadas.
    5.1 Qualquer membro poderá ser substituído nos seus impedimentos, por um de seus respectivos suplentes.
    DO EXAME E JULGAMENTO
    1. A Diretoria da Presidência da São Paulo Transporte S.A - SPTrans, por sua área competente, comunicará os operadores, o local onde as defesas deverão ser entregues, mediante protocolo, para a posterior apreciação das Comissões.
    2. O Presidente das Comissões receberá os processos da secretária e os apresentará para julgamento, colocando-os em votação.
    2.1 É facultado ao Presidente, a realização de diligências prévias, de modo a instruir o processo para posterior julgamento.
    3. Após analisados, os processos poderão ser solicitados por qualquer membro das Comissões, aos quais será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do Presidente, para exame e diligências.
    4. As decisões das Comissões serão proferidas por maioria simples cabendo ao Presidente das Comissões o voto de desempate.
    5. Cada processo levado a julgamento conterá a decisão proferida pelas Comissões, da qual será dada ciência ao operador.
    6. Da decisão das Comissões caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Presidente da São Paulo Transporte S.A - SPTrans - no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente ao resultado proferido pela Comissão julgadora, nos termos da Portaria......./03.SMT.GAB. (RESAM).
    DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Os pedidos de afastamento e/ou desligamento de membros das Comissões deverão ser encaminhados, pelos órgãos de representação, ao Secretário Municipal de Transportes - SMT, já com indicação do substituto, para nova designação.
    2. Serão substituídos das Comissões os membros que tiverem 2 (duas) faltas injustificadas em um único mês, cabendo ao órgão de representação atingido proceder à nova indicação ao Secretário Municipal de Transportes.
    3. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da São Paulo Transporte S.A - SPTrans.
    Port. 111/03-SMT-GAB.
    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que são conferidas por Lei e;
    CONSIDERANDO a Lei nº 13.241/01 que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, autoriza o Poder Público a delegar sua execução e dá outras providências;
    CONSIDERANDO que é atribuição da Secretária Municipal de Transportes regular o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, até a criação de órgão com tal atribuição, nos termos do art. 40 da Lei 13.241/01;
    CONSIDERANDO a vigência do contrato firmado entre esta Secretária e a São Paulo Transporte S.A., em conformidade com art. 29 e parágrafo único da Lei 13.241/01, para a prestação de serviços de administração e engenharia de transportes voltados para a gestão do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
    CONSIDERANDO que o subsistema estrutural e o subsistema local compõem o sistema integrado do transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo;

R E S O L V E :

    Art. 1º - Expedir o Regulamento de Sanções e Multas - RESAM a ser aplicado aos operadores do serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, compreendendo subsistema local e estrutural.

    Art. 2º - O presente Regulamento de Sanções e Multas será aplicado através da fiscalização exercida pela São Paulo Transporte S.A., especialmente contratada por esta Secretaria para a prestação de serviços de administração e engenharia, voltados para a gestão dos serviços de transporte coletivo.

    Art. 3º - Os agentes encarregados da fiscalização, quando constatada a infração, deverão informar em "Boletim de Irregularidades", as irregularidades verificadas. Observando o código numerado correspondente à infração cometida, conforme especificado no anexo I da presente Portaria.

    Art. 4º - Constatada e caracterizada a infração, será lavrado o "Auto de Infração - AI", que deverá conter:
    I - Data da emissão;
    II - Número da A.I.;
    III - Código, nome do Consórcio, da empresa operadora, da cooperativa ou do operador individual;
    IV - Prefixo do Veículo ou Placa;
    V - Data, hora, e local da ocorrência;
    VI - Sentido (CB, BC, Circular);
    VII - Local (TP, TS, Percurso);
    VIII - Código, tipo e denominação da linha;
    IX - Código alfa numérico correspondente à infração cometida conforme descrição do Anexo I desta Portaria;
    X - Endereço - Local da constatação da infração;
    XI - Descrição da infração;
    XII - Histórico daocorrência;
    XIII - Valor da multa expresso em reais;
    XIV - Prazo para correção;
    XV - Número do A.I. reincidente, se houver;
    XVI - Número do documento de origem;
    XVII - Campo destinado para protocolo de entrega.

    Art. 5º - O Auto de Infração - A.I., estará disponível aos operadores na São Paulo Transporte S/A., que poderá a seu critério cientificá-las das respectivas autuações por qualquer forma, inclusive por meio tecnológico que garanta a ciência da penalidade aplicada.

    Art. 6º - O operador autuado terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente da data da ciência da respectiva autuação, para apresentar defesa escrita, à São Paulo Transporte S.A.
    § 1º - A defesa será apresentada perante a Comissão de Infrações e Multas - COMIM instituída para apreciar e julgar os processos decorrentes das autuações previstas neste Regulamento.
    § 2º - O operador deverá apresentar o nome e número de identificação funcional dos envolvidos diretamente no cometimento de irregularidades alvo de autuação, independente da apresentação da defesa e obedecendo o prazo estipulado no caput deste artigo.
    § 3º - A não interposição de recurso no prazo estabelecido no caput importará na realização de desconto do valor da respectiva multa na remuneração existente em favor do operador.
    § 4º - Da decisão proferida pelas Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL, caberá recurso com efeito suspensivo ao Presidente da São Paulo Transporte S.A., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente da data da ciência ao operador.

    Art. 7º - Se, após o cumprimento do procedimento de defesa, a decisão definitiva julgar procedente o Auto de Infração, importará na realização de desconto do valor da respectiva multa na remuneração existente em favor do operador.
    § 1º - Para efeitos do disposto no caput, considera-se decisão definitiva aquela da qual não cabe recurso.

    Art. 8º - Para efeito de aplicação deste Regulamento de Sanções e Multas - RESAM - as infrações classificam-se em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS, conforme especificado no Anexo I, desta Portaria, que estabelece também o prazo de correção, cabendo, a cada grupo, a seguintes penalidades:
    I - As infrações LEVES serão punidas com advertência e, na reincidência, com multa equivalente a R$ 45,00;
    II - As infrações MÉDIAS serão punidas com multa de R$ 90,00, devendo ser considerado em dobro, em caso de reincidência;
    III - As infrações GRAVES serão punidas com multa de R$ 180,00, devendo ser considerado em dobro, em caso reincidência;
    IV - As infrações GRAVÍSSIMAS serão punidas com multa de R$ 360,00, devendo ser considerado em dobro, em caso de reincidência.

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