(SP) Trânsito: Combinação De Veículos
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Portaria SUP/DER - 14, de 3-4-2003

Acolhe o Relatório Técnico elaborado pela FIPAI - referente a Combinações de Veículos de Carga (3.3)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, considerando que quantidade representativa de combinações de veículos foram projetadas e construídas objetivando atender o disposto nas Resoluções nºs 12 e 68/1998 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; considerando que o Relatório Técnico realizado pela Fundação para o Incremento da Pesquisa e Aperfeiçoamento Industrial - FIPAI - e o Departamento de Engenharia de Estruturas da Escola de Engenharia de São Carlos - USP - ratificou o estudo técnico preliminar elaborado; considerando a necessidade de estabelecimento definitivo de limite máximo de Peso Bruto Total Combinado - PTBC - para Combinação de Veículos de Carga - CVC's - tendo em vista a segurança das Obras de Arte projetadas com o trem-tipo da classe TB - 36, resolve:

    Artigo 1º - Fica acolhido o Relatório Técnico elaborado pela FIPAI, constante de fls.69/117 do Expediente nº 9-80.752/DER/2002.

    Artigo 2º - Nos trechos rodoviários que contemplem obras de arte com TB (maior ou igual) 36 fica estabelecido o PBTC em 65t para combinações de veículos de nove eixos e comprimento de 19,80 metros.

    Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Portarias SUP/DER-087-27/12/2002 e SUP/DER-009-17/02/2003. (referente ao Expediente nº 9-80.752/DER/2002)

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