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Portaria SUP/DER - 14, de 3-4-2003 Acolhe o Relatório Técnico elaborado pela FIPAI - referente a Combinações de Veículos de Carga (3.3) O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, considerando que quantidade representativa de combinações de veículos foram projetadas e construídas objetivando atender o disposto nas Resoluções nºs 12 e 68/1998 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; considerando que o Relatório Técnico realizado pela Fundação para o Incremento da Pesquisa e Aperfeiçoamento Industrial - FIPAI - e o Departamento de Engenharia de Estruturas da Escola de Engenharia de São Carlos - USP - ratificou o estudo técnico preliminar elaborado; considerando a necessidade de estabelecimento definitivo de limite máximo de Peso Bruto Total Combinado - PTBC - para Combinação de Veículos de Carga - CVC's - tendo em vista a segurança das Obras de Arte projetadas com o trem-tipo da classe TB - 36, resolve: Artigo 1º - Fica acolhido o Relatório Técnico elaborado pela FIPAI, constante de fls.69/117 do Expediente nº 9-80.752/DER/2002. |