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Departamento de Estradas de Rodagem
Portaria SUP/DER - 13, de 3-4-2003

Estabelece procedimentos referentes à retenção do ISSQN à Prefeitura Municipal de São Paulo (1.3)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e considerando o novo Regime de Responsabilidade Tributária referente ao ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - disciplinado pela Lei nº 13.476, de 30/12/2002, do Município de São Paulo, que alterou a Lei nº 10.423, de 29/12/1987, resolve:

    Artigo 1º - As Notas Fiscais referentes a serviços prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem, no âmbito da Capital do Estado, deverão conter, necessariamente, o valor correspondente à retenção do ISSQN e alíquota prevista na Tabela anexa à Lei nº 13.476, de 30/12/2002.
    Parágrafo único - Os serviços sujeitos a retenção do ISSQN são os descritos na Tabela citada neste artigo.

    Artigo 2º - A partir de 01/04/2003 as Notas Fiscais a serem enviadas ao Departamento de Estradas de Rodagem pertinentes aos serviços de que cuida esta portaria deverão fazer-se acompanhar de:
    I - Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM - instituído pela Prefeitura Municipal de São Paulo, devendo constar no campo 4 o nome e endereço do Departamento de Estradas de Rodagem, assim como em seu campo 31 o nome da Empresa Prestadora de Serviço, nº do contrato, nº da medição e de sua correspondente Nota Fiscal; e
    II - Declaração do representante legal da Empresa de que o valor referente à retenção do ISSQN atende às disposições da Lei nº 13.476, de 30/12/2002, conforme modelo, parte integrante desta portaria.

    Artigo 3º - A retenção do ISSQN/São Paulo ocorrerá em regime de caixa, ou seja, no efetivo pagamento.

    Artigo 4º - É responsabilidade do DER, através dos órgãos contábeis da Sede e da DR.10, promover mensalmente a remessa do "DES" - Declaração Eletrônica de Serviços - à Prefeitura Municipal de São Paulo.

    Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (referente ao Expediente nº 9-03.112-17/DER/2003)

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