(SP-SP) Transporte: Serviço “Atende”
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Port. 194/03-SMT.GAB. - DOMSP/ 15.11.03

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 36.071, de 09 de maio de 1996, que instituiu o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE, para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida e alto grau de dependência, impossibilitadas de utilizar os demais meios de transporte coletivo adaptados;

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de transporte coletivo público de passageiros no Município de São Paulo e a assinatura dos contratos de concessão e dos termos de permissão;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o serviço ATENDE à nova rede de transporte coletivo, bem como estabelecer as regras para sua operação;

CONSIDERANDO, por fim, que o atual contexto possibilita a reabertura do cadastramento de usuários do serviço ATENDE;

RESOLVE:

    Artigo 1º - Os interessados na utilização do Serviço ATENDE deverão se cadastrar, de 18 de novembro a 05 de dezembro de 2003, de 2ª à 6ª feira, das 8h às 16h, nos Postos de Atendimento da São Paulo Transporte S/A, localizados nas seguintes Subprefeituras:
    I - Aricanduva - Rua Eponina, 82, Vila Carrão, tel. 6191-6148
    II - Butantã - Rua Ulpiano da Costa Manso, 201, tel. 3739-4978
    III - Capela do Socorro - Rua Cassiano dos Santos, 499, tel. 5666-9688
    IV - Freguesia do Ó - Rua João Marcelino Branco, 95, tel. 3984-2576
    V - Ipiranga - Rua Lino Coutinho, 444, tel. 6215-7229
    VI - Itaquera - Rua Gregório Ramalho, 103, tel. 6944-7983
    VII - Lapa - Rua Guaicurus, 1000, tel. 3801-4126
    VIII - Penha - Rua Candapuí, 492, tel. 6958-3125
    IX - Perus - Rua Ylídio Figueiredo, 349, tel. 3918-4467
    X - Santana - Avenida Tucuruvi, 808, tel. 6982-0150
    XI - Santo Amaro - Praça Floriano Peixoto, 60, tel. 5686-9613
    XII - São Mateus - Avenida Ragueb Chohfi, 1400, tel. 6962-2118
    XIII - São Miguel - Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, tel. 6297-0634
    XIV - Vila Maria - Praça Oscar da Silva, 110, tel. 6909-6442
    XV - Vila Prudente - Avenida do Oratório, 172, tel. 6104-1284.

    Artigo 2º - O cadastramento e a operação do Serviço ATENDE deverão obedecer ao Regulamento constante do Anexo I à presente Portaria.

    Artigo 3° - Os interessados que já estão cadastrados, porém ainda não estão sendo atendidos pelo serviço ATENDE, deverão, obrigatoriamente, proceder a novo cadastramento, nos termos do artigo 1° desta Portaria.

    Parágrafo Único - As pessoas que estão nesta situação encontram-se listadas no Anexo II à presente Portaria.

    Artigo 3° - O cadastramento não gera direito ao imediato atendimento, que ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas.

    Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    ANEXO I DA PORTARIA 194/03-SMT.GAB.
    REGULAMENTO DO SERVIÇO ATENDE

    1. O que é o ATENDE
    O Serviço de Atendimento Especial - ATENDE, criado através do Decreto Municipal nº 36.071, de 9 de maio de 1996, é um serviço gratuito, operado por veículos tipo “van”, perua ou similar, destinado a pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de dependência, impossibilitadas de utilizar os demais meios de transporte coletivo adaptados.
    A operação do Serviço ATENDE é feita pelos concessionários do serviço de transporte coletivo, administrado pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT
    e gerenciado pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, com a participação da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, através da SAS/Convive, Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB pela Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA e pelo Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD.

    2. A quem se destina o ATENDE
    O ATENDE é destinado exclusivamente às pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de dependência, associada ou não a outra deficiência, as quais não apresentam condições de mobilidade com autonomia nos demais meios de transporte coletivo adaptados.

    3. Área de Atendimento
    Os veículos do Serviço ATENDE deverão ser devidamente adaptados, os quais possuirão identificação padrão, com a indicação da área, operando dentro do município de São Paulo, cujo planejamento das rotas de atendimento e Sistemas serão definidos pela São Paulo Transporte S.A., de modo a viabilizar o transporte dos portadores de deficiência do município de forma segura e otimizada.

    4. Prioridades de Atendimento
    4.1. A prioridade de atendimento será dada ao transporte dos credenciados obedecida a seguinte ordem:
    a) alto grau de comprometimento de mobilidade física, definido pela aplicação da Ficha de Avaliação Médica;
    b) otimização do uso do veículo (rota).
    c) baixa renda familiar;
    4.2. Em caso de excessiva demanda de usuários para o Serviço ATENDE, serão priorizados os atendimentos aos credenciados que solicitarem transporte para as seguintes atividades:
    a) reabilitação;
    b) tratamento de saúde;
    c) educação.
    4.3. Havendo disponibilização de veículos poderá ser analisada a possibilidade de atendimento para os seguintes casos:
    trabalho;
    esporte;
    cultura;
    lazer
    atividades da vida diária.

    5. Cadastro no Serviço ATENDE
    5.1. O pretendente ao Serviço deverá dirigir-se ao Posto de Atendimento da São Paulo Transporte S.A., na Subprefeitura e solicitar a Ficha de Avaliação Médica para o Serviço ATENDE.
    O pretendente que visualmente não possuir o perfil de usuário do Serviço ATENDE (“...pessoas portadoras de deficiência física com alto grau de dependência, associada ou não a outra deficiência, as quais não apresentam condições de mobilidade com autonomia nos demais meios de transporte coletivo adaptados.”), não terá o processo iniciado, sendo informado pelo profissional atendente.
    O pretendente ao Serviço, mesmo não possuindo o perfil de usuário do Serviço ATENDE, preencherá documentação para a confecção da “Carteirinha de Passageiros Especiais”, fornecida pela São Paulo Transporte S.A., que será enviada pelo Correio, posteriormente.
    5.2. Uma vez de posse da Ficha de Avaliação Médica para o Serviço ATENDE, o pretendente deverá passar por Avaliação Médica que poderá ser realizada por seu médico particular, por médicos dos órgãos públicos ou por médicos de entidades envolvidas em trabalho de saúde e/ou reabilitação física, para atestar o nível de comprometimento de sua mobilidade física, de acordo com os campos determinados no documento.
    5.3. Nesse mesmo momento que estiver se deslocando à Subprefeitura para retirar a Ficha de Avaliação Médica, o pretendente será informado que quando retornar para a entrega dessa ficha e preenchimento das demais, deverá informar com exatidão os locais para atendimentos, dias e horários, uma vez que a não informação correta dos dados de viagens redundarão no desatendimento ao pedido do cliente.
    5.3.O pretendente/responsável, de posse da Ficha de Avaliação Médica, devidamente preenchida, deverá retornar à Subprefeitura para a entrega do documento e passará por entrevista com um assistente social que, de posse das informações pertinentes, preencherá a Ficha de Inscrição, a Ficha de Avaliação Social e a Ficha de Programação de Viagem (conforme descrito no item anterior).

    6. Credenciamento no Serviço ATENDE
    Uma vez preenchida a Ficha de Inscrição, a Ficha de Avaliação Médica, a Ficha de Avaliação Sócio-Econômica e a Ficha de Programação de Viagem, o pretendente deverá aguardar documento da São Paulo Transporte S.A., informando se o seu cadastramento foi efetivado, bem como, o protocolo de Inscrição no Serviço ATENDE.
    O prazo de validade do cadastro do interessado será especificado na Ficha de Avaliação Médica.

    7. Início de Atendimento
    Sendo cadastrado no Serviço ATENDE, o pretendente que for contemplado com atendimento será informado pela São Paulo Transporte S.A., bem como, receberá a “ Carteirinha de Passageiros Especiais ” (a qual terá o selo de validação de atendimento no Serviço Atende).
    Caso não receba atendimento de imediato, deverá contatar à Subprefeitura ao final de cada mês para verificar se houve a inclusão de sua programação nas rotas existentes.
    Assim que passarem a receber atendimento, também receberão o selo de validação de atendimento no Serviço Atende.

    8. Funcionamento do Serviço ATENDE
    8.1. Horário de funcionamento
    De segunda-feira a domingo, das 07:00 às 20:00 horas, exceto feriados.
    8.2. Número de viagens
    O atendimento (origem/destino - destino/origem) ao credenciado será prestado com o máximo de 05 (cinco) viagens por semana e 01 (uma) por dia, ou seja, não poderão ser marcadas 02 (duas) viagens em um mesmo dia.
    8.3. Número de destinos
    Os destinos de viagens fixas e programadas do mês serão no máximo para 02 (dois) locais diferentes.
    8.4. Programação de Viagem
    A Ficha de Programação de Viagem será mensal, devendo constar de programação igual para todas as semanas do mês (viagens fixas e programadas). O interessado deverá encaminhar à Subprefeitura a Ficha de Programação de Viagem, devidamente preenchida (local de origem, destino, horários de compromisso de ida e volta), até o dia 15 (quinze) de cada mês, sendo que, uma vez contempladas, serão implementadas no mês subseqüente.
    A fim de otimizar o serviço, a São Paulo Transporte S.A. terá autonomia para definir horários de chegada do veículo para efetuar o transporte do usuário, visando o atendimento do maior número possível de pessoas pelo Serviço ATENDE.
    Caberá à São Paulo Transporte S.A. determinar a possibilidade ou não do atendimento à solicitação.
    O usuário do Serviço ATENDE deverá, ao final de cada mês, contatar as Subprefeituras para confirmação das viagens fixas e programadas (horários de embarque: ida e volta e prefixo dos veículos).
    Se houver alguma alteração de horário e/ou destino nas viagens fixas e programadas durante o mês, estas serão canceladas pelo Serviço ATENDE, naquele mês, devendo o credenciado processar as alterações necessárias na Ficha de Programação de Viagem, junto à subprefeitura onde efetuou o cadastro.
    8.5. Cancelamento de viagens
    Caso haja necessidade de cancelar alguma viagem fixa e programada (de ida, de volta, de ida e volta) o credenciado ou responsável deverá comunicar o cancelamento na Central de Atendimento do Serviço Atende, pelo telefone 0800.155.234, até as 18 horas do dia anterior, no caso da viagem fixa e programada ser no período da manhã, e cancelar com até 03 horas de antecedência no caso da viagem fixa e programada ser no período da tarde.
    O credenciado poderá ter no máximo 02 (dois) cancelamentos não justificados das viagens no mês, quer seja de ida, de volta ou de ida e volta.
    8.6. Faltas em viagens
    Quando o credenciado não realizar a viagem de ida programada sem o prévio cancelamento desta, ou seja, não se apresentar no horário e local de origem agendados, essa ausência será considerada falta. Neste caso, o credenciado terá sua viagem de retorno automaticamente anulada.
    O credenciado poderá ter no máximo 02 (duas) faltas não justificadas das viagens fixas e programadas num período de 06 (seis) meses.
    8.7. Licença
    Será aceita uma única Licença de no mínimo 07 (sete) dias e no máximo 40 (quarenta) dias consecutivos. Só será permitida uma nova Licença após 06 (seis) meses a contar do término da licença anterior.
    8.8. Afastamento
    O credenciado, por qualquer motivo de seu interesse, poderá solicitar seu afastamento do Serviço ATENDE, mediante solicitação por escrito, por um prazo máximo de 06 (seis) meses. Dentro desse prazo limite de 06 (seis) meses o credenciado poderá solicitar o retorno de atendimento, devendo passar por nova Avaliação Médica.
    O reinício de seu atendimento estará sujeito aos critérios de prioridades estipulados no item 4 , não estando, portanto, assegurado seu atendimento imediato após o pedido de retorno.

    9. Justificativa
    As justificativas ocorrerão mediante atestado oficial a ser protocolado na São Paulo Transporte S.A., pelo correio via carta registrada, através das Subprefeituras ou por fac-símile com a confirmação e coleta do número do protocolo de recebimento, até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência/ausência (cancelamento, falta, licença ou afastamento). Nesse caso a ocorrência será considerada justificada.
    No caso do credenciado não apresentar qualquer atestado comprobatório no prazo estipulado de 05 (cinco) dias será considerado não justificada.

    10. Alteração em dados cadastrais
    10.1. Endereço residencial (origem) e telefone
    A alteração de endereço residencial e/ou telefone deverá ser comunicada à Central de Atendimento do Serviço ATENDE pelo telefone 0800.155.234, mediante a Senha Pessoal do usuário e através da Ficha de Programação de Viagem, a qual deve ser atualizada na Subprefeitura (item 8.4.).
    10.2. Equipamento utilizado e condição de transporte
    Para a alteração do equipamento utilizado e condição de transporte deverá ser refeita a Ficha de Avaliação Médica e encaminhada à Subprefeitura até o dia 15 (quinze) do mês anterior a que se refere a viagem.
    Sendo que as alterações em dados cadastrais poderão implicar na interrupção do atendimento pelo Serviço ATENDE até o mês seguinte, em razão da necessidade de reformulação da programação, considerando o parágrafo 03 (três) do item 8.4.

    11. Motorista
    O motorista não está autorizado a esperar mais que 05 (cinco) minutos após a hora informada de embarque ( local de origem e destino).
    Caso o motorista se atrase, o usuário deverá aguardar até 10 (dez) minutos após a hora de embarque.
    O motorista poderá ajudar o credenciado no embarquee desembarque, e carregar 01 ou 02 objetos de uso pessoal do usuário totalizando 10 kg, sem, no entanto, entrar em residências e prédios.

    12. Acompanhante
    A necessidade do credenciado possuir um acompanhante será determinada por seu médico que fará constar no documento “Ficha de Avaliação Médica”.
    Sendo assim, o credenciado poderá ser transportado somente com a presença de uma acompanhante com idade igual ou superior a 18 anos, devidamente documentado, para comprovação ao motorista, se necessário.
    Cada credenciado deverá possuir 01 (um) acompanhante, salvo os que forem da mesma família e transportados no mesmo veículo.

    13. Suspensão automática do atendimento do credenciado no Serviço Atende, quando ultrapassados os limites:
    a) Cancelamento de viagens (item 8.5.);
    b) Faltas em viagens (8.6.);
    c) Licença (item 8.7.);
    d) Afastamento (8.8.);
    e) O credenciado não se enquadrar no item 2 (dois) desse regulamento.

    14. Central de Atendimento / Informações
    Qualquer reclamação, sugestão ou informação sobre o Serviço ATENDE, poderá ser obtida/realizada através de sua Central de Atendimento 0800.155.234.

    15. Dados Gerais
    15.1.Em caso de perda da credencial/carteirinha, o usuário deverá comunicar imediatamente a Central de Atendimento do Serviço ATENDE pelo telefone 0800.155.234;
    15.2.Caso o Serviço Atende julgue necessário, o credenciado poderá ser convocado, excepcionalmente, para submeter-se a uma nova Avaliação Médica;
    15.3.A credencial do usuário deverá ser renovada, conforme solicitação do Serviço ATENDE;
    15.4. Para as situações não previstas neste regulamento o Serviço ATENDE, caso julgue necessário, solicitará à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, através do comitê técnico ATENDE, constituído por profissionais das Secretarias Municipais participantes, para deliberar sobre o assunto.
    15.5. Havendo alguma ocorrência onde haja a necessidade de contato com o Serviço ATENDE, deverá ser realizado através da(o):
    Central de Atendimento 0800.155.234: de Segundas às Sextas-feiras das 08:00 às 18:00 horas;
    Centro de Controle Operacional: de Segundas às Sextas-feiras das 18:00 às 08:00 horas e aos Sábados e Domingos no período de 24 horas.

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