(SP) Vacinação Contra Brucelose
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Resolução SAA - 28, de 30-9-2003 DOESP/ 01.10,03

Prorroga para 1º de janeiro de 2004 a exigência de comprovação da vacinação contra a brucelose de fêmeas de bovinos e bubalinos, com idade entre três e oito meses, para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, especialmente no disposto nos artigos 70 e 52 do Dec. 45781-01, que regulamenta a Lei nº 10670, de 24 de outubro de 2000, e considerando o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído pela Instrução Normativa nº 2, do Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, de 10 de janeiro de 2001; considerando o art. 85 do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), aprovado pela Instrução Normativa nº 2, do Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, de 10 de janeiro de 2001; considerando a necessidade de adequar o controle da brucelose no Estado ao preconizado pela legislação federal para todas as unidades da Federação; e considerando o disposto na Resolução SAA nº 11, de 19 de abril de 2002;
Resolve:

    Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 1º de janeiro de 2004 o prazo estabelecido no artigo 22 do Anexo IV da Resolução SAA nº 11, de 19 de abril de 2002, para condicionar a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA à comprovação de vacinação contra a brucelose de fêmeas de bovinos e bubalinos, com idade entre três e oito meses.

    Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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