(SP-SP) Vencimento dos Tributos
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Decreto Nº 43.742, de 9 de setembro de 2003

Dispõe, nos casos que especifica, sobre a data de vencimento de tributos mobiliários.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

    Art. 1º. O vencimento da primeira parcela, ou parcela única, da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE referente ao exercício de 2003, no caso de incidência anual do tributo para estabelecimentos, a partir do seu segundo ano de funcionamento, fica alterado para o dia 10 (dez) de outubro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

    Art. 2º. Para os contribuintes que efetuaram inscrição ou alteração cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no período de 1º de janeiro de 2003 a 30 de setembro de 2003 que implique obrigação de pagar tributo mobiliário, a primeira parcela ou parcela única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal ou de sociedades de profissionais, assim como a primeira parcela ou parcela única das taxas mobiliárias, têm seu vencimento alterado para o dia 10 (dez) de novembro de 2003, vencendo-se as demais parcelas a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

    Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria dom Governo Municipal, em 9 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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