31.12.05 Prazo/ Tabela Progressiva IRPF
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Lei No- 10.828, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera a legislação tributária federal.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o - Até 31 de dezembro de 2005, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de
    pessoas físicas será calculado de acordo com as tabelas progressivas mensal e anual de que trata o art.1o da Lei 10.451, de 10 de maio de 2002.

    Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3o - Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
    alterado pelos arts. 1o da Lei 9.887, de 7 de dezembro de 1999, e 63 da Lei 10.637, de 30 de
    dezembro de 2002.
    Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Antonio Palocci Filho

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