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Comunicado CAT-40, de 27-8-2004 O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de setembro de 2004, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 181 MÊS: SETEMBRO DE 2004 DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS REGIME PERIÓDICO CÓDIGO DE PRAZO DE APURAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RECOLHIMENTO RECOLHIMENTO DO ECONÔMICA ICMS FATO GERADOR - CNAE - - CPR - 08/2004 07/2004 DIA DIA 15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40118 a 40142, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401. 1031 3 - 01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324. 1100 10 - 64203 1150 15 - 15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007. 1200 20 - 15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259. 1250 27 - 17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960. 2100 - 10 Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000) 2102 - 10 OBSERVAÇÕES: O Decreto 45.490, de 30/11/2000 - DOE de 1°/12/2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas, com alteração do Decreto n° 48.034 de 19/8/2003 DOE de 20/8/2003. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30/12/98 - DOE de 31/12/98, e demais acréscimos legais. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, com alteração do Decreto 45.644, de 26/1/01): DIA 3 cimento - 1031; refrigerante, cerveja, chope e água - 1031; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031; DIA 9 veículo novo - 1090; veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090; fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090; tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090; energia elétrica - 1090; DIA 15 - sorvete, acessórios como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha - 1150. OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST: a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; com alteração do Decreto 45.295, de 23/11/01, DOE de 24/11/01). b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. 3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29/10/02). EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA - CPR 1210 DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de Agosto/2004 até essa data (art. 11 do Anexo XX e art. 3°, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; Comunicado CAT 3, de 22/1/01 - DOE de 24/1/01). IPVA DIA 09 - Deverá ser paga até esta data a terceira parcela do imposto relativo a veículo de carga, categoria caminhão, com capacidade de carga superior a uma tonelada.(Comunicado CAT 86 de 29/12/2003; DOE 30/12/2003 - item 12) OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 1) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 - DOE DE 1º/12/00 - Portaria CAT 92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26/06/01 - DOE de 27/06/01). Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço (www.fazenda.sp.gov.br)ou (http://pfe.fazenda.sp.gov.br) |