Alíquota Cofins: Corretoras Seguros.
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Soluçoes de Consulta de 29 de Junho de 2004

Nº 188 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Corretoras de Seguros. Alíquota.

As corretoras de seguros (agentes autônomos de seguros) estão sujeitas à apuração e ao pagamento da Cofins, à alíquota de 4% (quatro por cento), desde 1º de setembro de 2003, consoante dispõe a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684/2003, arts. 18 e 29, III; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 6º, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35; Lei nº 8.212/1991, art. 22, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 9.876/1999; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 23/1993; Parecer Normativo Cosit nº 1/1993, item 10; Instrução Normativa SRF nº 247/2002, art. 52, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 358/2003; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 21/2003.

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