Alíquota Do IRPJ Para Atividade Gráfica:
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Nº 334 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: A atividade gráfica pode configurar-se como industrial, comercial ou de prestação de serviços. Consideram-se como prestação de serviços as operações realizadas por encomenda, nos termos do art. 5º, V, c/c art. 7º, II,do Decreto nº 4.544, de 2002.

A alíquota aplicável na apuração do lucro presumido será de 8%, quando atuar nas áreas comercial e industrial, sendo aplicada a de 32% na hipótese de prestação de serviços com ou sem fornecimento de material.

Dispositivos Legais: RIR/99, arts. 518 e 519; RIPI/2002, arts. 5º e 7º; ADN Cosit nº 18/2000 e PN 127/1991.

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