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Nº 224 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM GERAL. ALÍQUOTA PREVISTA. Para fins de determinação do imposto devido, as empresas optantes pelo Lucro Presumido que desenvolvem atividades de prestação de serviços em geral devem aplicar o percentual de 32% sobre a receita bruta auferida no trimestre. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249/1995, art. 15, § 1.º, inciso III. |