Alíquotas Do I. Importação: Alterações.
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Resolução No- 33, de 25 de Novembro de 2004

O CONSELHO DE MINISTROS DA CMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reuniãorealizada no dia 25 de novembro de 2004, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE,

Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários, que especifica;

    Art. 5o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 11, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:

Art. 2o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 27, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2002:

    Art. 6o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

Art. 3o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002: programável (CLP).

    Art. 7o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

Art. 4o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União 27 de março de 2003:

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