Alteração Estatutária p/ Associações
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Lei 10.838, de 30 de janeiro de 2004 - DOU/ 02.02.04

Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei no- 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o- O caput do art. 2.031 da Lei no- 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.
    ........................................................................................” (NR)

    Art. 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183o- da Independência e 116 o- da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

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