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Lei 10.838, de 30 de janeiro de 2004 - DOU/ 02.02.04 Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei no- 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o- O caput do art. 2.031 da Lei no- 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA |