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Resolução No- 37, De 13 De Dezembro De 2004(*) O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reuniãorealizada no dia 13 de dezembro de 2004, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nos 05/04, 18/04, 19/04, 20/04, 29/04, 30/04 e 31/04, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, RESOLVE : Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2o Em decorrência do término de vigência da Resolução CAMEX no 18, de 30 de junho de 2004, no Anexo I da Resolução CAMEX no 42, de 26 de dezembro de 2001, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "§" as alíquotas dos seguintes códigos NCM: 2843.90.00, 2903.69.19, 2905.59.90, 2907.29.00, 2915.50.20, 2919.00.90, 2921.19.91, 2921.19.99, 2922.19.95, 2922.19.99, 2922.49.90, 2923.90.90, 2924.19.99, 2924.21.90, 2924.29.39, 2924.29.62, 2928.00.90, 2930.90.49, 2930.90.99, 2931.00.39, 2932.99.99, 2933.21.90, 2933.29.99, 2933.39.39, 2933.39.99, 2933.49.90, 2933.59.19, 2933.59.23, 2933.59.39, 2933.59.49, 2933.59.99, 2933.69.99, 2933.99.69, 2933.99.99, 2934.99.19, 2934.99.25, 2934.99.29, 2934.99.69, 2934.99.99, 2935.00.29, 2936.21.90, 2936.29.19, 2937.19.90, 2937.22.10, 2937.22.90, 2937.23.10, 2937.23.99, 2937.29.31, 2937.29.39, 2937.39.90, 2938.90.90, 2939.99.90, 2941.90.62, 2941.90.89, 2941.90.99, 3002.10.29, 3003.20.69, 3003.20.79, 3003.20.99, 3003.39.29, 3003.39.39, 3003.39.99, 3003.40.90, 3003.90.11, 3003.90.39, 3003.90.49, 3003.90.59, 3003.90.69, 3003.90.79, 3003.90.89, 3003.90.99, 3004.20.69, 3004.20.79, 3004.39.39, 3004.39.99, 3004.50.10, 3004.90.49, 3004.90.59, 3004.90.79 e 3907.20.39. Art. 3o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX no 42, de 26 de dezembro de 2001, que está vigorando na forma do Anexo da Resolução CAMEX no 22, de 20 de julho de 2004: a) fica alterada a classificação de nomenclatura tarifária dos seguintes Ex: 3001.20.90 001 3004.39.29 009 b) em decorrência da reclassificação tarifária de que trata a alínea "a", fica excluído o código NCM 3004.20.29, cuja alíquota deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", e ficam incluídos os códigos NCM 3004.20.69, 3004.90.79 e 3907.20.39, cujas alíquotas passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#"; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. |