1 Portaria CAT-24, de 26-4-2004 O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria: Artigo 1º Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias ficam fixados em número e na seguinte forma: I - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-I: 2 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal da Capital PFC-10-SÉ 2 Posto Fiscal da Capital PFC-10-TATUAPÉ b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal da Capital PFC-11-SÉ II Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-II: 2 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 1 Posto Fiscal: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal da Capital PFC-10-SANTANA 2 Posto Fiscal da Capital PFC-10-LAPA b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal da Capital PFC-11-LAPA c) Posto Fiscal: Posto Fiscal da Capital PFC-20-DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS III Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-III: 3 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal da Capital PFC-10-IBIRAPUERA 2 Posto Fiscal da Capital PFC-10-IPIRANGA 3 Posto Fiscal da Capital PFC-10-SANTO AMARO b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal da Capital PFC-11-IBIRAPUERA IV Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral DRT-2: 5 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 1 Posto Fiscal Misto: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-GUARUJÁ 2 Posto Fiscal PF-10-ITANHAÉM 3 Posto Fiscal PF-10-PRAIA GRANDE 4 Posto Fiscal PF-10-SANTOS 5 Posto Fiscal PF-10-SÃO VICENTE b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-SANTOS c) Posto Fiscal Misto: Posto Fiscal PF-12-REGISTRO V Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba DRT-3: 3 Postos Fiscais Avançados, 2 Postos Fiscais Especializados e 1 Posto Fiscal Misto: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-CARAGUATATUBA 2 Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3 Posto Fiscal PF-10-TAUBATÉ b) Posto Fiscal Especializado: 1 Posto Fiscal PF-11-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2 Posto Fiscal PF-11-TAUBATÉ c) Posto Fiscal Misto: Posto Fiscal PF-12-GUARATINGUETÁ VI Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba DRT-4: 4 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 2 Postos Fiscais Mistos: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-APIAÍ 2 Posto Fiscal PF-10-ITÚ 3 Posto Fiscal PF-10-SOROCABA 4 Posto Fiscal PF-10-TIETÊ b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-SOROCABA c) Posto Fiscal Misto 1 Posto Fiscal PF-12-ITAPETININGA 2 Posto Fiscal PF-12-ITAPEVA VII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas DRT-5: 4 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado, 3 Postos Fiscais Mistos e 1 Posto Fiscal: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-ARARAS 2 Posto Fiscal PF-10-CAMPINAS 3 Posto Fiscal PF-10-PAULÍNIA 4 Posto Fiscal PF-10-SUMARÉ b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-CAMPINAS c) Posto Fiscal Misto: 1 Posto Fiscal PF-12-AMERICANA 2 Posto Fiscal PF-12-LIMEIRA 3 Posto Fiscal PF-12-PIRACICABA d) Posto Fiscal: Posto Fiscal PF-13-CAMPINAS VIII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto DRT-6: 8 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 3 Postos Fiscais Mistos: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-BATATAIS 2 Posto Fiscal PF-10-BEBEDOURO 3 Posto Fiscal PF-10-ITUVERAVA 4 Posto Fiscal PF-10-JABOTICABAL 5 Posto Fiscal PF-10-ORLÂNDIA 6 Posto Fiscal PF-10-RIBEIRÃO PRETO 7 Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 8 Posto Fiscal PF-10-SERTÃOZINHO b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-RIBEIRÃO PRETO c) Posto Fiscal Misto: 1 Posto Fiscal PF-12-BARRETOS 2 Posto Fiscal PF-12-FRANCA 3 Posto Fiscal PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA IX Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru DRT-7: 6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-AVARÉ 2 Posto Fiscal PF-10-BAURU 3 Posto Fiscal PF-10-BOTUCATU 4 Posto Fiscal PF-10-JAÚ 5 Posto Fiscal PF-10-LENÇOIS PAULISTA 6 Posto Fiscal PF-10-LINS b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-BAURU X Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto DRT-8: 9 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 1 Posto Fiscal Misto: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-CATANDUVA 2 Posto Fiscal PF-10-FERNANDÓPOLIS 3 Posto Fiscal PF-10-JALES 4 Posto Fiscal PF-10-MIRASSOL 5 Posto Fiscal PF-10-NOVA GRANADA 6 Posto Fiscal PF-10-NOVO HORIZONTE 7 Posto Fiscal PF-10-OLÍMPIA 8 Posto Fiscal PF-10-SANTA FÉ DO SUL 9 Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO c) Posto Fiscal Misto Posto Fiscal PF-12-VOTUPORANGA XI Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba DRT-9: 7 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-ANDRADINA 2 Posto Fiscal PF-10-ARAÇATUBA 3 Posto Fiscal PF-10-BIRIGUI 4 Posto Fiscal PF-10-GENERAL SALGADO 5 Posto Fiscal PF-10-MIRANDÓPOLIS 6 Posto Fiscal PF-10-PENÁPOLIS 7 Posto Fiscal PF-10-PEREIRA BARRETO b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-ARAÇATUBA XII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente DRT-10: 7 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-ADAMANTINA 2 Posto Fiscal PF-10-DRACENA 3 Posto Fiscal PF-10-OSVALDO CRUZ 4 Posto Fiscal PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE 5 Posto Fiscal PF-10-PRESIDENTE VENCESLAU 6 Posto Fiscal PF-10-RANCHARIA 7 Posto Fiscal PF-10-TEODORO SAMPAIO b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-PRESIDENTE PRUDENTE XIII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília DRT-11: 7 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-ASSIS 2 Posto Fiscal PF-10-MARÍLIA 3 Posto Fiscal PF-10-OURINHOS 4 Posto Fiscal PF-10-PARAGUAÇU PAULISTA 5 Posto Fiscal PF-10-PIRAJU 6 Posto Fiscal PF-10-SANTA CRUZ DO RIO PARDO 7 Posto Fiscal PF-10-TUPÃ b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-MARÍLIA XIV Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD DRT-12: 5 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-DIADEMA 2 Posto Fiscal PF-10-MAUÁ 3 Posto Fiscal PF-10-SANTO ANDRÉ 4 Posto Fiscal PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO 5 Posto Fiscal PF-10-SÃO CAETANO DO SUL b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-SÃO BERNARDO DO CAMPO XV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos DRT-13: 4 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-ARUJÁ 2 Posto Fiscal PF-10-GUARULHOS 3 Posto Fiscal PF-10-MOGI DAS CRUZES 4 Posto Fiscal PF-10-SUZANO b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-GUARULHOS XVI Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco DRT-14: 6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-BARUERI 2 Posto Fiscal PF-10-COTIA 3 Posto Fiscal PF-10-FRANCO DA ROCHA 4 Posto Fiscal PF-10-ITAPECERICA DA SERRA 5 Posto Fiscal PF-10-OSASCO 6 Posto Fiscal PF-10-TABOÃO DA SERRA b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-OSASCO XVII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara DRT-15: 6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado: a) Posto Fiscal Avançado: 1 Posto Fiscal PF-10-ARARAQUARA 2 Posto Fiscal PF-10-IBITINGA 3 Posto Fiscal PF-10-PIRASSUNUNGA 4 Posto Fiscal PF-10-RIO CLARO 5 Posto Fiscal PF-10-SÃO CARLOS 6 Posto Fiscal PF-10-TAQUARITINGA b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-ARARAQUARA XVIII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí DRT-16: 1 Posto Fiscal Avançado, 1 Posto Fiscal Especializado e 4 Postos Fiscais Mistos a) Posto Fiscal Avançado: Posto Fiscal PF-10-JUNDIAÍ b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-JUNDIAÍ c) Posto Fiscal Misto: 1 Posto Fiscal PF-12-AMPARO 2 Posto Fiscal PF-12-BRAGANÇA PAULISTA 3 Posto Fiscal PF-12-MOGI-GUAÇU 4 Posto Fiscal PF-12-MOGI-MIRIM Artigo 2º A área territorial dos Postos Fiscais será definida em Portaria CAT específica. Artigo 3º Ficam revogadas as Portarias CAT-65, de 22-08-84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87, CAT-17, de 31-3-89, CAT-51, de 27-10-89, CAT-58, de 21-11-89, CAT-60, de 23-11-89, CAT-71, de 2-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT-9, de 8-1-90, CAT-15, de 23-1-90, CAT-44, de 23-4-90, CAT-47, de 15-5-90, CAT-10, de 29-1-91, CAT-67, de 26-9-91, CAT-58, de 12-8-94, CAT-80, de 22-11-94, CAT-90, de 30-11-94, CAT-4, de 13-1-95, CAT-13, de 20-01-95, CAT-22, de 17-02-95, CAT-33, de 07-04-95, CAT-56, de 07-07-95, CAT-18, de 16-02-96, CAT-26, de 28-02-96, CAT-34, de 04-04-96, CAT-46, de 26-06-96, CAT-18, de 05-03-97, CAT-54, de 26-06-97, CAT-56, de 2-7-97, CAT-77, de 5-9-97, CAT-68, de 3-9-98, CAT-86, de 18-11-98, CAT-18, de 13-03-99, CAT-43, de 22-6-99, CAT-70, de 8-10-99, CAT 31, de 11-04-00, CAT 32, de 28-04-01, CAT-14 de 19-02-02 e CAT-10 de 31-01-03. Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2 Portaria CAT-25, de 26-4-2004 O Coordenador Da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria: Artigo 1º Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16 terão como área territorial os seguintes municípios: II Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba DRT-3: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-CARAGUATATUBA, municípios de Caraguatatuba-254-9, Ilha Bela-352-9, São Sebastião-654-3 e Ubatuba-701-8; 2) Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, municípios de São José dos Campos-645-2, Caçapava-234-3, Igaratá-350-5, Jacareí-392-0, Jambeiro-397-9, Monteiro Lobato-466-2, Paraibuna-504-6 e Santa Branca-608-7; 3) Posto Fiscal PF-10-TAUBATÉ, municípios de Taubaté-688-9, Campos do Jordão-246-0, Lagoinha-411-0, Natividade da Serra-471-6, Pindamonhangaba-528-9, Redenção da Serra-571-0, São Bento do Sapucai-634-8, São Luiz do Paraitinga-648-8, Santo Antônio do Pinhal-629-4 e Tremembé-695-6. b) Posto Fiscal Especializado: 1) Posto Fiscal PF-11-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-CARAGUATATUBA e PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; 2) Posto Fiscal PF-11-TAUBATÉ compreende o agrupamento da área territorial do Posto Fiscal: PF-10-TAUBATÉ. c) Posto Fiscal Misto: Posto Fiscal PF-12-GUARATINGUETÁ, municípios de Guaratinguetá-332-3, Aparecida-174-0, Arapeí-735-3, Areias-184-3, Bananal-198-3, Cachoeira Paulista-235-5, Canas-777-8, Cruzeiro-282-3, Cunha-284-7, Lavrinhas-414-5, Lorena-420-0, Piquete-533-2, Potim-757-2, Queluz-567-8, Roseira-591-5, São José do Barreiro-643-9 e Silveiras-667-1. III Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba DRT-4: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-APIAÍ, municípios de Apiaí-176-4, Barra do Chapéu-737-7, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8, Itapirapuã Paulista-768-7, Itaóca-750-0 e Ribeira-576-9, 2) Posto Fiscal PF-10-ITÚ, municípios de Itu-387-6, Cabreúva-233-1, Porto Feliz-554-0 e Salto-600-2; 3) Posto Fiscal PF-10-SOROCABA, municípios de Sorocaba-669-5, Alumínio-733-0, Araçariguama-734-1, Araçoiaba da Serra-178-8, Boituva-219-7, Capela do Alto-252-5, Ibiúna-345-1, Iperó-358-0, Mairinque-432-7, Piedade-526-5; Pilar do Sul-527-7, Salto de Pirapora-602-6, São Roque-653-1, Tapiraí-682-8 e Votorantim-717-1; 4) Posto Fiscal PF-10-TIETÊ, municípios de Tietê-692-0, Cerquilho-265-3, Cesário Lange-264-1, Conchas-271-9, Jumirim-788-2, Laranjal Paulista-412-1, Pereiras-523-0, Porangaba-553-8. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-SOROCABA compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-4. c) Posto Fiscal Misto: 1) Posto Fiscal -PF-12-ITAPETININGA, municípios de Itapetininga-371-2, Alambari-732-8, Angatuba-171-5, Campina do Monte Alegre-741-9, Capão Bonito-251-3, Guareí-333-5, Quadra-780-8, Ribeirão Grande-758-4, São Miguel Arcanjo-650-6, Sarapuí-658-0, Tatuí-687-7 e Torre de Pedra-773-0; 2) Posto Fiscal PF-12-ITAPEVA, municípios de Itapeva-372-4, Barão de Antonina-199-5, Bom Sucesso de Itararé-739-0, Buri-229-0, Coronel Macedo-274-4, Itaberá-365-7, Itaporanga-376-1, Itararé-380-3, Nova Campina-771-7, Ribeirão Branco-578-2, Riversul-583-6 e Taquarivaí-763-8. IV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas DRT-5: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-ARARAS, municípios de Araras-182-0, Leme-415-7 e Santa Cruz da Conceição-610-5; 2) Posto Fiscal PF-10-CAMPINAS, municípios de Campinas-244-6, Indaiatuba-353-0, Monte Mór-465-0 e Valinhos-708-0; 3) Posto Fiscal PF-10-PAULÍNIA, municípios de Paulínia-513-7 e Cosmópolis-276-8; 4) Posto Fiscal PF-10-SUMARÉ, municípios de Sumaré-671-3 e Hortolândia-748-1. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-CAMPINAS compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-CAMPINAS, PF-10-PAULÍNIA e PF-10-SUMARÉ. c) Posto Fiscal Misto: 1) Posto Fiscal PF-12-AMERICANA, municípios de Americana-165-0, Nova Odessa-482-0 e Santa Bárbara D'oeste-606-3; 2) Posto Fiscal PF-12-LIMEIRA, municípios de Limeira-417-0, Artur Nogueira-187-9, Cordeirópolis-272-0, Engenheiro Coelho-745-6 e Iracemápolis-362-1, e a área territorial do PF-10-ARARAS, para as atribuições de Posto Fiscal Especializado; 3) Posto Fiscal PF-12-PIRACICABA, municípios de Piracicaba-535-6, Águas de São Pedro-155-7, Capivari-253-7, Charqueada-266-5, Elias Fausto-297-5, Mombuca-457-1, Rafard-569-1, Rio Das Pedras-588-5, Saltinho-759-6, Santa Maria da Serra-618-0 e São Pedro-651-8. d) Posto Fiscal: Posto Fiscal PF-13-CAMPINAS região do Aeroporto Internacional de Viracopos V Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto DRT-6: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-BATATAIS, municípios de Batatais-208-2, Altinópolis-159-4, Brodowski-227-6, Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6, Santa Cruz da Esperança-781-0 e Santo Antônio da Alegria-627-0; 2) Posto Fiscal PF-10-BEBEDOURO, municípios de Bebedouro-210-0, Monte Azul Paulista-463-7, Taquaral-785-7, Terra Roxa-691-9 e Viradouro-715-8; 3) Posto Fiscal PF-10-ITUVERAVA, municípios de Ituverava-389-0, Aramina-179-0, Buritizal-231-8, Guará-325-6, Igarapava-349-9 e Miguelópolis-445-5; 4) Posto Fiscal PF-10-JABOTICABAL, municípios de Jaboticabal-391-8, Guariba-334-7, Pradópolis-557-5, Taiaçu-678-6 e Taiúva-679-8; 5) Posto Fiscal PF-10-ORLÂNDIA, municípios de Orlândia-491-1, Ipuã-361-0, Morro Agudo-467-4, Nuporanga-484-4, Sales Oliveira-597-6 e São Joaquim da Barra-642-7; 6) Posto Fiscal PF-10-RIBEIRÃO PRETO, municípios de Ribeirão Preto-582-4, Cravinhos-279-3, Dumont-294-0, Guatapará-726-2, Jardinópolis-399-2, Serra Azul-661-0, Serrana-663-4, Luiz Antônio-424-8, Santa Rosa do Viterbo-622-1 e São Simão-656-7; 7) Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, municípios de São José do Rio Pardo-646-4, Casa Branca-257-4, Itobi-386-4, Mocóca-453-4, Caconde-236-7, Tapiratiba-683-0, Divinolândia-287-2 e São Sebastião da Grama-655-5; 8) Posto Fiscal PF-10-SERTÃOZINHO, municípios de Sertãozinho-664-6, Barrinha-205-7, Pitangueiras-543-5 e Pontal-550-2. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-RIBEIRÃO PRETO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-6. c) Posto Fiscal Misto: 1) Posto Fiscal PF-12-BARRETOS, municípios de Barretos-204-5, Colina-268-9, Colômbia-269-0, Jaborandi-390-6 e Guaíra-322-0; 2) Posto Fiscal PF-12-FRANCA, municípios de Franca-310-4, Cristais Paulista-280-0, Itirapuã-385-2, Patrocínio Paulista-511-3, Restinga-575-7, Ribeirão Corrente-579-4, São José da Bela Vista-644-0, Jeriquara-402-9, Pedregulho-518-6 e Rifaina-584-8; 3) PostoFiscal PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA, municípios de São João Da Boa Vista-639-7, Águas da Prata-154-5, Aguaí-152-1 e Vargem Grande do Sul-711-0. VI Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru DRT-7: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-AVARÉ, municípios de Avaré-194-6, Águas de Santa Bárbara-607-5, Arandu-180-6, Cerqueira César-263-0, Iaras-727-4, Itaí-366-9, Paranapanema-506-0 e Taquarituba-685-3; 2) Posto Fiscal PF-10-BAURU, municípios de Bauru-209-4, Agudos-156-9, Arealva-183-1, Avaí-192-2, Cabrália Paulista-232-0, Duartina-293-8, Iacanga-339-6, Lucianópolis-423-6, Paulistânia-792-4, Pederneiras-515-0, Piratininga-542-3 e Ubirajara-702-0; 3) Posto Fiscal PF-10-BOTUCATU, municípios de Botucatu-224-0, Areiópolis-185-5, Pratânia-779-1, São Manuel-649-0, Anhembi-172-7, Bofete-218-5, Itatinga-383-9 e Pardinho-507-1; 4) Posto Fiscal PF-10-JAÚ, municípios de Jaú-401-7, Bariri-201-0, Barra Bonita-202-1, Bocaina-217-3, Boracéia-222-7, Dois Corrégos-289-6, Igaraçu doTietê-348-7, Itajú-368-2, Itapuí-377-3 e Mineiros do Tietê-446-7; 5) Posto Fiscal PF-10-LENÇÓIS PAULISTA, municípios de Lençóis Paulista-416-9, Borebi-721-3 e Macatuba-428-5; 6) Posto Fiscal PF-10-LINS, municípios de Lins-419-4, Cafelândia-237-9, Guarantã-329-3, Getulina-318-9, Guaiçara-320-7, Guaimbé-321-9, Sabino-594- 0, Promissão-564-2, Pirajuí-538-1, Pongaí-549-6, Uru-706-7, Balbinos-196-0, Presidente Alves-559-9, Reginópolis-573-3. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-BAURU compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-7. VII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto DRT-8: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-CATANDUVA, municípios de Catanduva-260-4, Ariranha-186-7, Catiguá-261-6, Elisiário-743-2, Novais-753-5, Palmares Paulista-499-6, Paraíso-505-8, Pindorama-529-0, Tabapuã-673-7 e Santa Adélia-604-0; 2) Posto Fiscal PF-10-FERNANDÓPOLIS, municípios de Fernandópolis-304-9, Guarani D'oeste-328-1, Indiaporã-355-4, Macedônia-430-3, Meridiano-444-3, Mira Estrela-447-9, Ouroeste-791-2, Pedranópolis-517-4, Estrela D'oeste-301-3, Populina-552-6, Turmalina-700-6 e São João das Duas Pontes-640-3; 3) Posto Fiscal PF-10-JALES, municípios de Jales-396-7, Aspásia-736-5, Dolcinópolis-290-2, Mesópolis-770-5, Paranapuã-508-3, Pontalinda-756-0, Santa Albertina-605-1, Santa Salete-782-1, Urânia-705-5, Vitória Brasil-783-3, Aparecida D'oeste-175-2, Dirce Reis-722-5, Marinópolis-439-0, Palmeira D'oeste-500-9 e São Francisco-638-5; 4) Posto Fiscal PF-10-MIRASSOL, municípios de Mirassol-451-0, Bálsamo-197-1, Jaci-393-1, Mirassolândia-452-2, Monte Aprazível-462-5, Nipoã-475-3, Poloni-547-2, União Paulista-704-3, Tanabi-681-6, Neves Paulista-473-0, Sebastianópolis do Sul-660-9, Macaubal-429-7; 5) Posto Fiscal PF-10-NOVA GRANADA, municípios de Nova Granada-478-9, Icem-346-3, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4 e Paulo de Faria-514-9; 6) Posto Fiscal PF-10-NOVO HORIZONTE, municípios de Novo Horizonte-483-2, Itajobi-367-0, Marapoama-751-1, Irapuã-363-3, Sales-596-4 e Urupês-707-9; 7) Posto Fiscal PF-10-OLÍMPIA, municípios de Olímpia-487-0, Altair-158-2, Cajobi-242-2, Embaúba-723-7, Guaraci-327-0 e Severínia-666-0; 8) Posto Fiscal PF-10-SANTA FÉ DO SUL, municípios de Santa Fé do Sul-614-2, Nova Canaã Paulista-752-3, Rubinéia-593-9, Santa Clara D'oeste-609-9, Santa Rita D'oeste-620-8, Santana da Ponte Pensa-624-5 e Três Fronteiras-696-8; 9) Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, municípios de São José do Rio Preto-647-6, Ibirá-342-6, Bady Bassit-195-8, Guapiaçu-323-2, Ipiguá-784-5, Nova Aliança-476-5, Cedral-262-8, Potirendaba-556-3, Uchoa-703-1, José Bonifácio-405-4, Mendonça-443-1, Planalto-544-7, Ubarana-765-1 e Adolfo-151-0. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-8. c) Posto Fiscal Misto: Posto Fiscal PF-12-VOTUPORANGA, municípios de Votuporanga-718-3, Alvares Florence-161-2, Américo de Campos-167-3, Cardoso-256-2, Cosmorama-277-0, Monções-458-3, Nhandeara-474-1, Parisi-754-7, Pontes Gestal-551-4, Riolândia-590-3 e Valentim Gentil-709-2. VIII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba DRT-9: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-ANDRADINA, municípios de Andradina-170-3, Castilho-259-8, Murutinga do Sul-469-8 e Nova Independência-480-7; 2) Posto Fiscal PF-10-ARAÇATUBA, municípios de Araçatuba-177-6, Guararapes-330-0, Santo Antônio do Aracanguá-760-2 e Rubiácea-592-7; 3) Posto Fiscal PF-10-BIRIGUI, municípios de Birigui-214-8, Buritama-230-6, Lourdes-769-9, Turiuba-699-3, Zacarias-774-2, Bilac-213-6, Brejo Alegre-776-6, Coroados-273-2, Clementina-267-7, Gabriel Monteiro-313-0 e Piacatu-525-3; 4) Posto Fiscal PF-10-GENERAL SALGADO, municípios de General Salgado-317-7, Auriflama-191-0, Floreal-307-4, Gastão Vidigal-316-5, Magda-431-5, Nova Castilho-790-0, Nova Luzitânia-481-9 e São João de Iracema-761-4; 5) Posto Fiscal PF-10-MIRANDÓPOLIS, municípios de Mirandópolis-449-2, Guaraçaí-326-8, Lavínia-413-3, Bento de Abreu-211-2 e Valparaiso-710-9; 6) Posto Fiscal PF-10-PENÁPOLIS, municípios de Penápolis-521-6, Glicério-319-0, Luiziânia-425-0, Santópolis do Aguapeí-632-4, Alto Alegre-160-0, Avanhandava-193-4, Barbosa-200-8 e Braúna-226-4; 7) Posto Fiscal PF-10-PEREIRA BARRETO, municípios de Pereira Barreto-522-8, Guzolândia-337-2, Ilha Solteira-749-3, Itapura-378-5, Sud Menucci-670-1 e Suzanópolis-762-6. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-ARAÇATUBA compreende ao agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-9. IX Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente DRT-10: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-ADAMANTINA, municípios de Adamantina-150-8, Flórida Paulista-308-6, Mariápolis-437-6, Pacaembu-497-2, Lucélia-422-4 e Pracinha-778-0; 2) Posto Fiscal PF-10-DRACENA, municípios de Dracena-292-6, Ouro Verde-496-0, Santa Mercedes-619-1, Monte Castelo-464-9, Nova Guataporanga-479-0, São João do Pau D'alho-641-5, Tupi Paulista-698-1, Junqueirópolis-408-0, Flora Rica-306-2, Irapuru-364-5, Panorama-502-2 e Paulicéia-512-5; 3) Posto Fiscal PF-10-OSVALDO CRUZ, municípios de Osvaldo Cruz-494-7, Inúbia Paulista-356-6, Parapuã-509-5, Rinópolis-586-1, Sagres-595-2 e Salmourão-599-0; 4) Posto Fiscal PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE, municípios de Presidente Prudente-562-9, Alfredo Marcondes-157-0, Alvares Machado-162-4, Emilianópolis-744-4, Presidente Bernardes-560-5, Santo Expedito-631-2, Caiabu-238-0, Indiana-354-2, Martinópolis-440-6, Anhumas-173-9, Regente Feijó-572-1, Taciba-676-2, Estrela do Norte-300-1, Narandiba-470-4, Sandovalina-603-8, Tarabai-686-5, Pirapozinho-541-1 e Mirante do Paranapanema-450-9; 5) Posto Fiscal PF-10-PRESIDENTE VENCESLAU, municípios de Presidente Venceslau-563-0, Caiuá-240-9, Marabá Paulista-435-2, Piquerobi-532-0, Ribeirão dos Índios-793-6, Santo Anastácio-625-7 e Presidente Epitácio-561-7; 6) Posto Fiscal PF-10-RANCHARIA, municípios de Rancharia-570-8, Iepê-347-5, João Ramalho-404-2 e Nantes-789-4; 7) Posto Fiscal PF-10-TEODORO SAMPAIO, municípios de Teodoro Sampaio-690-7, Euclides da Cunha Paulista-725-0 e Rosana-730-4. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-PRESIDENTE PRUDENTE compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-10. X Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília DRT-11: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-ASSIS, municípios de Assis-189-2, Cruzália-281-1, Echaporã-295-1, Maracaí-436-4, Pedrinhas Paulista-755-9, Tarumã-731-6, Cândido Mota-249-5, Florínea-309-8, Palmital-501-0 e Platina-545-9; 2) Posto Fiscal PF-10-MARÍLIA, municípios de Marília-438-8, Álvaro de Carvalho-163-6, Alvinlândia-164-8, Fernão-786-9, Gália-314-1, Garça-315-3, Júlio Mesquita-406-6, Lupércio-426-1, Ocauçu-485-6, Oriente-489-3, Vera Cruz-713-4 e Pompéia-548-4; 3) Posto Fiscal PF-10-OURINHOS, municípios de Ourinhos-495-9, Canitar-742-0, Chavantes-719-5, Ribeirão do Sul-580-0, Salto Grande-601-4, Campos Novos Paulista-247-1 e Ibirarema-343-8; 4) Posto Fiscal PF-10-PARAGUAÇU PAULISTA, municípios de Paraguaçu Paulista-503-4, Borá-221-5, Lutécia-427-3 e Oscar Bressane-493-5; 5) Posto Fiscal PF-10- PIRAJU, municípios de Piraju-537-0, Bernardino de Campos-212-4, Fartura-302-5, Manduri-434-0, Óleo-486-8, Sarutaia-659-2, Taguaí-677-4, Tejupa-689-0 e Timburi-693-2; 6) Posto Fiscal PF-10-SANTA CRUZ DO RIO PARDO, municípios de Santa Cruz do Rio Pardo-612-9, Espírito Santo do Turvo-724-9, Ipaussu-357-8 e São Pedro do Turvo-652-0; 7) Posto Fiscal PF-10-TUPÃ, municípios de Tupã-697-0, Quintana-568-0, Arco-Íris-775-4, Bastos-207-0, Herculândia-338-4, Iacri-340-2, Quatá-565-4 e Queiroz-566-6. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-MARÍLIA compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-11. XI Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD DRT-12: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-DIADEMA, município de Diadema-286-0; 2) Posto Fiscal PF-10-MAUÁ, municípios de Mauá-442-0, Ribeirão Pires-581-2 e Rio Grande da Serra-589-7 3) Posto Fiscal PF-10-SANTO ANDRÉ, município de Santo André-626-9; 4) Posto Fiscal PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO, município de São Bernardo do Campo-635-0; 5) Posto Fiscal PF-10-SÃO CAETANO DO SUL, município de São Caetano do Sul-636-1. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-SÃO BERNARDO DO CAMPO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-12. XII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos DRT-13: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-ARUJÁ, municípios de Arujá-188-0, Itaquaquecetuba-379-7 e Santa Isabel-616-6; 2) Posto Fiscal PF-10-GUARULHOS, município de Guarulhos-336-0; 3) Posto Fiscal PF-10-MOGI DAS CRUZES, municípios de Mogi das Cruzes-454-6, Biritiba-Mirim-215-0, Guararema-331-1 e Salesópolis-598-8; 4) Posto Fiscal PF-10-SUZANO, municípios de Suzano-672-5, Ferraz de Vasconcelos-305-0 e Poá-546-0. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-GUARULHOS compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-13. XIII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco DRT-14: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-BARUERI, municípios de Barueri-206-9, Pirapora do Bom Jesus-540-0, Santana do Parnaíba-623-3, Jandira-398-0; 2) Posto Fiscal PF-10-COTIA, municípios de Cotia-278-1, Vargem Grande Paulista-720-1 e Itapevi-373-6; 3) Posto Fiscal PF-10-FRANCO DA ROCHA, municípios de Franco da Rocha-312-8, Mairiporã-433-9, Caieiras-239-2, Francisco Morato-311-6 e Cajamar-241-0; 4) Posto Fiscal PF-10-ITAPECERICA DA SERRA, municípios de Itapecerica da Serra-370-0, Embu-Guaçu-299-9, Juquitiba-410-8 e São Lourenço da Serra-772-9; 5) Posto Fiscal PF-10-OSASCO, municípios de Osasco-492-3 e Carapicuíba-255-0; 6) Posto Fiscal PF-10-TABOÃO DA SERRA, municípios de Taboão da Serra-675-0 e Embu-298-7. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-OSASCO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-14. XIV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara DRT-15: a) Posto Fiscal Avançado: 1) Posto Fiscal PF-10-ARARAQUARA, municípios de Araraquara-181-8, Américo Brasiliense-166-1, Boa Esperança do Sul-216-1, Dobrada-288-4, Gavião Peixoto-787-0, Matão-441-8, Motuca-729-8, Nova Europa-477-7, Rincão-585-0, Santa Lúcia-617-8 e Trabiju-794-8; 2) Posto Fiscal PF-10-IBITINGA, municípios de Ibitinga-344-0, Borborema-223-9, Itápolis-375-0 e Tabatinga-674-9; 3) Posto Fiscal PF-10-PIRASSUNUNGA, municípios de Pirassununga-536-8 , Santa Rita do Passa Quatro-621-0, Santa Cruz das Palmeiras-611-7, Porto Ferreira-555-1 e Tambaú-680-4; 4) Posto Fiscal PF-10-RIO CLARO, municípios de Rio Claro-587-3, Analândia-169-7, Corumbataí-275-6, Ipeúna-359-1, Itirapina-384-0 e Santa Gertrudes-615-4; 5) Posto Fiscal PF-10-SÃO CARLOS, municípios de São Carlos-37-3, Brotas-228-8, Descalvado-285-9, Dourado-291-4, Ibaté-341-4, Ribeirão Bonito-577-0 e Torrinha-694-4; 6) Posto Fiscal PF-10-TAQUARITINGA, municípios de Taquaritinga-684-1, Cândido Rodrigues-250-1, Fernando Prestes-303-7, Monte Alto-461-3, Pirangi-539-3, Santa Ernestina-613-0 e Vista Alegre do Alto-716-0. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-ARARAQUARA compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-15. XV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí DRT-16: a) Posto Fiscal Avançado: Posto Fiscal PF-10-JUNDIAÍ, municípios de Jundiaí-407-8, Campo Limpo Paulista-245-8, Itatiba-382-7, Itupeva-388-8, Jarinu-400-5, Louveira-421-2, Várzea Paulista-712-2 e Vinhedo-714-6. b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-JUNDIAÍ compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Posto Fiscal Avançado da DRT-16. c) Posto Fiscal Misto: 1) Posto Fiscal PF-12-AMPARO, municípios de Amparo-168-5, Águas de Lindoia-153-3, Jaguariúna-395-5, Lindoia-418-2, Monte Alegre do Sul-460-1, Morungaba-468-6, Pedreira-519-8 e Serra Negra-662-2; 2) Posto Fiscal PF-12-BRAGANÇA PAULISTA, municípios de Bragança Paulista-225-2, Atibaia-190-9, Bom Jesus dos Perdões-220-3, Joanópolis-403-0, Nazaré Paulista-472-8, Pedra Bela-516-2, Pinhalzinho-531-9, Piracaia-534-4, Socorro-668-3, Tuiuti-764-0 e Vargem-766-3; 3) Posto Fiscal PF-12-MOGI-GUAÇU, municípios de Mogi-Guaçu-455-8, Espírito Santo do Pinhal-530-7, Santo Antônio do Jardim-628-2 e Estiva Gerbi-746-8; 4) Posto Fiscal PF-12-MOGI-MIRIM, municípios de Mogi-Mirim-456-0, Holambra-747-0, Itapira-374-8, Conchal-270-7 e Santo Antônio da Posse-630-0. Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004. 3 Portaria CAT-26, de 26-4-2004 O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria: Artigo 1º As áreas territoriais dos Postos Fiscais da Capital são as descritas a seguir: I Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-I a) Posto Fiscal Avançado: 1 PFC-10-SÉ: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Pari, Belém, Brás, Sé, Cambuci, Moóca (parte), Bela Vista e Liberdade, tendo as seguintes confrontações: começa na convergência da Avenida Salim Farah Maluf com o rio Tietê (Ponte Tatuapé), e segue pelo rio Tietê (sentido oeste), até a ponte Cruzeiro do Sul, à esquerda na Avenida Cruzeiro do Sul (exclusive), segue pela Av.do Estado sentido sudoeste (inclusive), à direita na Rua Mauá (inclusive), à esquerda na Avenida Prestes Maia (exclusive), Parque Anhangabaú (exclusive), Avenida 23 de Maio (inclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à direita na ligação leste-oeste (inclusive), à esquerda na Rua Augusta (exclusive), a esquerda na Rua Caio Prado (exclusive), à direita na Rua Frei Caneca (inclusive), à esquerda na Avenida Paulista (inclusive) até o final, segue pela Rua do Paraíso (inclusive), à direita na Rua Topázio (inclusive), à esquerda na Rua Batista Cepelos (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (inclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (inclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (inclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (inclusive), à direita na Rua Ari Cajado (inclusive), Rua Leandrode Carvalho (inclusive), Rua Almirante Pestana (inclusive), à direita na Avenida do Estado (inclusive), à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (inclusive), Viaduto São Carlos , Rua Sarapuí (inclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (inclusive), à esquerda na Rua Jumana (inclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (inclusive), à esquerda na Rua Bixira (inclusive), segue pela Rua Fernando Falcão (exclusive), Rua Itamaracá (exclusive), à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (exclusive), à direita no limite sul do Cemitério da Quarta Parada (inclusive), Avenida Salim Farah Maluf (exclusive) até a convergência com o rio Tietê (Ponte Tatuapé); 2 PFC-10-TATUAPÉ: compreende a áreas territoriais dos distritos de: Tatuapé, Carrão, Água Rasa, Moóca (parte), Vila Formosa, Aricanduva, Vila Prudente, São Lucas, Sapopemba, São Mateus, Cidade Líder, Iguatemi, São Rafael, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Parque do Carmo, Lajeado, Guaianazes, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Jardim Helena, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Vila Jacuí, São Miguel, Itaquera, Ponte Rasa, Artur Alvim, Penha e Vila Matilde, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte do Tatuapé, sobre o rio Tietê, seguindo pela Avenida Salim Farah Maluf (inclusive) até o limite sul do Cemitério da Quarta Parada, e para a direita ao longo deste lado sul (exclusive), depois à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (inclusive), à direita na Rua Itamaracá (inclusive), continuando pela Rua Fernando Falcão (inclusive), e em seguida pela Rua Bixira (exclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (exclusive), à esquerda na Rua Jumana (exclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (exclusive), à esquerda na Rua Sarapuí (exclusive), continuando pelo Viaduto São Carlos até o cruzamento, sob ele, com as ferrovias da RFFSA/CPTM, seguindo pela linha destas (sentido sudeste) até a divisa com o município de São Caetano do Sul, continuando (sentido leste) sinuosamente pelas divisas do município de São Paulo com os municípios de São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba e Guarulhos, circundando toda a zona leste da capital até o Viaduto Imigrante Nordestino, ligação dos municípios de São Paulo e Guarulhos sobre o rio Tietê, e daí seguindo pelo curso desse rio (sentido oeste) em retorno até o ponto inicial, a Ponte do Tatuapé. b) Posto Fiscal Especializado: PFC-11-SÉ: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRTC-I. II Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-II: a) Posto Fiscal Avançado: 1 PFC-10-SANTANA: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Santa Cecília, Consolação, República, Bom Retiro, Casa Verde, Pari, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã, Tucuruvi e Tremembé, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, prosseguindo pela Avenida Professor Abraão Ribeiro (inclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela Avenida Pacaembu (exclusive) até a Praça Charles Miller (inclusive), seguindo pela Rua Itápolis (inclusive), Rua Capivari (inclusive), seguindo pela Rua Itajobi (inclusive) e Rua Major Natanael (inclusive) até a Avenida Professor Arnaldo à esquerda (inclusive), Avenida Paulista (inclusive), à esquerda pela Rua Frei Caneca (exclusive), à esquerda pela Rua Caio Prado, (inclusive), à direita pela Rua Augusta (inclusive), à direita pela Ligação Leste-Oeste (exclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à esquerda pela Avenida 23 de Maio (exclusive), Parque do Anhangabaú (inclusive), pela Avenida Prestes Maia (inclusive), à direita pela Rua Mauá (exclusive), à esquerda pela Avenida do Estado (exclusive), seguindo pela Avenida Cruzeiro do Sul (inclusive), à direita pela Marginal direita do Rio Tietê (inclusive) até o limite dos municípios de São Paulo/Guarulhos, à esquerda até o limite dos municípios de São Paulo/Mairiporã, seguindo pelo limite dos municípios de São Paulo/Mairiporã (sentido oeste) até a Estrada de Santa Inês (inclusive) à esquerda no sentido sul, seguindo pela Avenida Francisco Machado da Silva (inclusive) e Avenida Santa Inês (inclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários da Pátria à esquerda (inclusive) até a Avenida Engenheiro Caetano Álvares (inclusive) seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima (marginal do Rio Tietê) à esquerda (inclusive) prosseguindo até a Ponte da Casa Verde sobre o Rio Tietê; 2 PFC-10-LAPA: compreende as seguintes áreas territoriais dos distritos de: Jaguaré, Vila Leopoldina, Lapa, Perus, Anhanguera, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, São Domingos, Jaguara, Freguesia do Ó, Limão, Barra Funda e Perdizes, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte dos Remédios, sobre o Rio Tietê, seguindo no sentido norte pelos limites municipais de São Paulo com Osasco, Santana de Parnaíba, Cajamar, Caieiras e Mairiporã até a Estrada de Santa Inês à direita (exclusive), seguindo pela Av. Francisco Machado da Silva (exclusive) e Avenida Santa Inês (exclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários da Pátria à esquerda (exclusive) até a AvenidaEngenheiro Caetano Álvares à direita (exclusive), seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima (marginal do Rio Tietê) à esquerda (exclusive), prosseguindo até a Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, à direita pela Avenida Professor Abraão Ribeiro (exclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela Avenida Pacaembu (exclusive) até a Praça Charles Miller (exclusive), seguindo pela Rua Itápolis (exclusive) até a Rua Capivari (exclusive), seguindo pela Rua Itajobi (exclusive) e Rua Major Natanael (exclusive) até a Avenida Professor Arnaldo à direita (inclusive), Rua Heitor Penteado (inclusive), à esquerda pela Rua Cerro Cora (inclusive), Rua Oliveira Fortes (inclusive), Avenida Queiroz Filho (inclusive), Ponte do Jaguaré à esquerda pelo Rio Pinheiros (inclusive), à direita pela Avenida Escola Politécnica (inclusive), à direita pela Avenida Corifeu de Azevedo Marques (exclusive) até o limite municipal de São Paulo/Osasco e daí em sentido norte até o Rio Tietê prosseguindo no sentido leste até a Ponte dos Remédios, no limite municipal de São Paulo/Osasco. b) Posto Fiscal Especializado: PFC-11-LAPA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRTC-II. c) Posto Fiscal da Capital: PFC-20-DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS: atuará em toda área territorial do Município de São Paulo. III Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-III: a) Posto Fiscal Avançado: 1 PFC-10-IBIRAPUERA:compreende as áreas territoriais dos distritos de: Jardim Paulista, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Campo Belo (parte), Itaim Bibi, Vila Sônia (parte), Raposo Tavares, Rio Pequeno, Butantã, Alto de Pinheiros, Pinheiros, tendo as seguintes confrontações: começa na confluência da Rua Augusta com a Avenida Paulista, seguindo por ela (exclusive) até Viaduto Paraíso (inclusive), desce, sentido sul, a Avenida 23 de Maio (inclusive), Avenida Rubem Berta (inclusive), Avenida Moreira Guimarães (inclusive), passando pelo viaduto João Julião da Costa Aguiar (inclusive), segue pela Avenida Washington Luís (inclusive), até o viaduto Washington Luís, seguindo, sentido noroeste, a Avenida Professor Vicente Rao (exclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (exclusive), até a Ponte Morumbi Nova (inclusive), segue pela pista esquerda da Marginal Pinheiros (inclusive, sentido norte), até a Ponte Eusébio Matoso, à esquerda pela Avenida Professor Francisco Morato (inclusive), até o limite dos municípios de São Paulo/Taboão da Serra, seguindo os limites municipais de Taboão da Serra (sentido norte) e Osasco, até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, na junção desta Avenida com a Avenida Doutor Francisco de Paula Vicente de Azevedo, passa , no sentido leste, a seguir a Avenida Corifeu de Azevedo Marques (inclusive), até a Praça Oscar W. A. Proença, à esquerda Avenida Escola Politécnica (exclusive), à esquerda pela Marginal Rio Pinheiros, à direita Ponte do Jaguaré, Avenida Queirós Filho (exclusive), Praça Apecatu (exclusive), continuando pela Avenida Queirós Filho (exclusive),Rua Oliveira Fortes (exclusive), Rua Cerro Corá (exclusive), à direita Rua Heitor Penteado (exclusive), Avenida Doutor Arnaldo (exclusive), Rua Minas Gerais (exclusive), à direita Avenida Paulista (exclusive), seguindo por ela até a confluência com a Rua Augusta; 2 PFC-10-IPIRANGA: compreende as áreas territoriais dos distritros de: Ipiranga, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Saúde, Campo Belo (parte), Jabaquara, Cidade Ademar (parte), Cursino e Sacomã, tendo as seguintes confrontações: começa na linha ferroviária MRS/CPTM Linha D (antiga RFFSA/CBTU), sob o viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí, seguindo (sentido oeste) à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (exclusive), à direita na Avenida do Estado (exclusive), à esquerda na Rua Almirante Pestana (exclusive), Rua Leandro de Carvalho (exclusive), Rua Ari Cajado (exclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (exclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (exclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (exclusive), à direita Rua José do Patrocínio (exclusive), à Rua Batista Cepelos (exclusive), à direita Rua Topázio (exclusive), à esquerda Rua do Paraíso (exclusive), segue até o Viaduto Paraíso (exclusive), desce sentido sul, a Avenida 23 de Maio (exclusive), Avenida Rubem Berta (exclusive), Avenida Moreira Guimarães (exclusive), passando pelo viaduto João Julião da Costa Aguiar (exclusive), continuando pela Avenida Washington Luís (exclusive), até a confluência Avenida Professor Vicente Rao (exclusive) com a Avenida Vereador João de Luca (exclusive), Rua Juan De La Cruz (exclusive), Avenida Cupecê (exclusive) até a divisa do município de Diadema, seguindo (sentido norte) pelas divisas de São Paulo com os municípios de Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul até a linha ferroviária MRS/CPTM Linha D (antiga RFFSA/CBTU), seguindo pela linha férrea (sentido norte) até o ponto inicial, sob o viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí; 3 PFC-10-SANTO AMARO: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Morumbi, Vila Sônia (parte), Vila Andrade, Campo Limpo, Capão Redondo, Jardim São Luís, Jardim Ângela, Parelheiros, Marsilac, Grajaú, Cidade Dutra, Campo Grande, Santo Amaro, Cidade Ademar (parte), Socorro e Pedreira, tendo as seguintes confrontações: começa no rio Pinheiros (margem esquerda), na Ponte Morumbi Nova (exclusive), segue pela pista esquerda da Marginal Pinheiros (exclusive, sentido norte), até a Ponte Eusébio Matoso, à esquerda pela Avenida Professor Francisco Morato (exclusive), até o limite dos municípios de São Paulo/Taboão da Serra, desce ao sul nos limites dos municípios São Paulo/Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba, Itanhaém, São Bernardo do Campo/Diadema, segue limite dos municípios São Paulo/Diadema (sentido nordeste), até Avenida Cupecê, à esquerda na Avenida Cupecê (inclusive, sentido oeste), à direita Rua Juan De La Cruz (inclusive), segue pela Avenida Vereador João deLuca (inclusive, sentido norte), segue pela Avenida Professor Vicente Rao (inclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (inclusive), até a Ponte Morumbi Nova do Rio Pinheiros. b) Posto Fiscal Especializado: PFC-11-IBIRAPUERA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRTC-III. Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004. |