(SP) Alteração dos Postos Fiscais DRT:
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1 – Portaria CAT-24, de 26-4-2004

    Dispõe sobre o número dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias ficam fixados em número e na seguinte forma:

    I - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-I:

      2 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal da Capital – PFC-10-SÉ
      2 – Posto Fiscal da Capital – PFC-10-TATUAPÉ
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal da Capital – PFC-11-SÉ

    II – Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-II:

      2 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 1 Posto Fiscal:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal da Capital – PFC-10-SANTANA
      2 – Posto Fiscal da Capital – PFC-10-LAPA
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal da Capital – PFC-11-LAPA
      c) Posto Fiscal:
      Posto Fiscal da Capital – PFC-20-DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS

    III – Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-III:

      3 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal da Capital – PFC-10-IBIRAPUERA
      2 – Posto Fiscal da Capital – PFC-10-IPIRANGA
      3 – Posto Fiscal da Capital – PFC-10-SANTO AMARO
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal da Capital – PFC-11-IBIRAPUERA

    IV – Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral – DRT-2:

      5 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 1 Posto Fiscal Misto:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-GUARUJÁ
      2 – Posto Fiscal – PF-10-ITANHAÉM
      3 – Posto Fiscal – PF-10-PRAIA GRANDE
      4 – Posto Fiscal – PF-10-SANTOS
      5 – Posto Fiscal – PF-10-SÃO VICENTE
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-SANTOS
      c) Posto Fiscal Misto:
      Posto Fiscal – PF-12-REGISTRO

    V – Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT-3:

      3 Postos Fiscais Avançados, 2 Postos Fiscais Especializados e 1 Posto Fiscal Misto:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-CARAGUATATUBA
      2 – Posto Fiscal – PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
      3 – Posto Fiscal – PF-10-TAUBATÉ
      b) Posto Fiscal Especializado:
      1 – Posto Fiscal – PF-11-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
      2 – Posto Fiscal – PF-11-TAUBATÉ
      c) Posto Fiscal Misto:
      Posto Fiscal – PF-12-GUARATINGUETÁ

    VI – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba – DRT-4:

      4 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 2 Postos Fiscais Mistos:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-APIAÍ
      2 – Posto Fiscal – PF-10-ITÚ
      3 – Posto Fiscal – PF-10-SOROCABA
      4 – Posto Fiscal – PF-10-TIETÊ
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-SOROCABA
      c) Posto Fiscal Misto
      1 – Posto Fiscal – PF-12-ITAPETININGA
      2 – Posto Fiscal – PF-12-ITAPEVA

    VII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT-5:

      4 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado, 3 Postos Fiscais Mistos e 1 Posto Fiscal:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-ARARAS
      2 – Posto Fiscal – PF-10-CAMPINAS
      3 – Posto Fiscal – PF-10-PAULÍNIA
      4 – Posto Fiscal – PF-10-SUMARÉ
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-CAMPINAS
      c) Posto Fiscal Misto:
      1 – Posto Fiscal – PF-12-AMERICANA
      2 – Posto Fiscal – PF-12-LIMEIRA
      3 – Posto Fiscal – PF-12-PIRACICABA
      d) Posto Fiscal:
      Posto Fiscal – PF-13-CAMPINAS

    VIII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto – DRT-6:

      8 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 3 Postos Fiscais Mistos:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-BATATAIS
      2 – Posto Fiscal – PF-10-BEBEDOURO
      3 – Posto Fiscal – PF-10-ITUVERAVA
      4 – Posto Fiscal – PF-10-JABOTICABAL
      5 – Posto Fiscal – PF-10-ORLÂNDIA
      6 – Posto Fiscal – PF-10-RIBEIRÃO PRETO
      7 – Posto Fiscal – PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
      8 – Posto Fiscal – PF-10-SERTÃOZINHO
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-RIBEIRÃO PRETO
      c) Posto Fiscal Misto:
      1 – Posto Fiscal – PF-12-BARRETOS
      2 – Posto Fiscal – PF-12-FRANCA
      3 – Posto Fiscal – PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA

    IX – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru – DRT-7:

      6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-AVARÉ
      2 – Posto Fiscal – PF-10-BAURU
      3 – Posto Fiscal – PF-10-BOTUCATU
      4 – Posto Fiscal – PF-10-JAÚ
      5 – Posto Fiscal – PF-10-LENÇOIS PAULISTA
      6 – Posto Fiscal – PF-10-LINS
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-BAURU

    X – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto – DRT-8:

      9 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 1 Posto Fiscal Misto:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-CATANDUVA
      2 – Posto Fiscal – PF-10-FERNANDÓPOLIS
      3 – Posto Fiscal – PF-10-JALES
      4 – Posto Fiscal – PF-10-MIRASSOL
      5 – Posto Fiscal – PF-10-NOVA GRANADA
      6 – Posto Fiscal – PF-10-NOVO HORIZONTE
      7 – Posto Fiscal – PF-10-OLÍMPIA
      8 – Posto Fiscal – PF-10-SANTA FÉ DO SUL
      9 – Posto Fiscal – PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
      c) Posto Fiscal Misto
      Posto Fiscal – PF-12-VOTUPORANGA

    XI – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba – DRT-9:

      7 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-ANDRADINA
      2 – Posto Fiscal – PF-10-ARAÇATUBA
      3 – Posto Fiscal – PF-10-BIRIGUI
      4 – Posto Fiscal – PF-10-GENERAL SALGADO
      5 – Posto Fiscal – PF-10-MIRANDÓPOLIS
      6 – Posto Fiscal – PF-10-PENÁPOLIS
      7 – Posto Fiscal – PF-10-PEREIRA BARRETO
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-ARAÇATUBA

    XII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente – DRT-10:

      7 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-ADAMANTINA
      2 – Posto Fiscal – PF-10-DRACENA
      3 – Posto Fiscal – PF-10-OSVALDO CRUZ
      4 – Posto Fiscal – PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE
      5 – Posto Fiscal – PF-10-PRESIDENTE VENCESLAU
      6 – Posto Fiscal – PF-10-RANCHARIA
      7 – Posto Fiscal – PF-10-TEODORO SAMPAIO
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-PRESIDENTE PRUDENTE

    XIII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT-11:

      7 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-ASSIS
      2 – Posto Fiscal – PF-10-MARÍLIA
      3 – Posto Fiscal – PF-10-OURINHOS
      4 – Posto Fiscal – PF-10-PARAGUAÇU PAULISTA
      5 – Posto Fiscal – PF-10-PIRAJU
      6 – Posto Fiscal – PF-10-SANTA CRUZ DO RIO PARDO
      7 – Posto Fiscal – PF-10-TUPÃ
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-MARÍLIA

    XIV – Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT-12:

      5 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-DIADEMA
      2 – Posto Fiscal – PF-10-MAUÁ
      3 – Posto Fiscal – PF-10-SANTO ANDRÉ
      4 – Posto Fiscal – PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO
      5 – Posto Fiscal – PF-10-SÃO CAETANO DO SUL
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-SÃO BERNARDO DO CAMPO

    XV – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT-13:

      4 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-ARUJÁ
      2 – Posto Fiscal – PF-10-GUARULHOS
      3 – Posto Fiscal – PF-10-MOGI DAS CRUZES
      4 – Posto Fiscal – PF-10-SUZANO
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-GUARULHOS

    XVI – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco – DRT-14:

      6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-BARUERI
      2 – Posto Fiscal – PF-10-COTIA
      3 – Posto Fiscal – PF-10-FRANCO DA ROCHA
      4 – Posto Fiscal – PF-10-ITAPECERICA DA SERRA
      5 – Posto Fiscal – PF-10-OSASCO
      6 – Posto Fiscal – PF-10-TABOÃO DA SERRA
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-OSASCO

    XVII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara – DRT-15:

      6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – Posto Fiscal – PF-10-ARARAQUARA
      2 – Posto Fiscal – PF-10-IBITINGA
      3 – Posto Fiscal – PF-10-PIRASSUNUNGA
      4 – Posto Fiscal – PF-10-RIO CLARO
      5 – Posto Fiscal – PF-10-SÃO CARLOS
      6 – Posto Fiscal – PF-10-TAQUARITINGA
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-ARARAQUARA

    XVIII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí – DRT-16:

      1 Posto Fiscal Avançado, 1 Posto Fiscal Especializado e 4 Postos Fiscais Mistos
      a) Posto Fiscal Avançado:
      Posto Fiscal – PF-10-JUNDIAÍ
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-JUNDIAÍ
      c) Posto Fiscal Misto:
      1 – Posto Fiscal – PF-12-AMPARO
      2 – Posto Fiscal – PF-12-BRAGANÇA PAULISTA
      3 – Posto Fiscal – PF-12-MOGI-GUAÇU
      4 – Posto Fiscal – PF-12-MOGI-MIRIM

Artigo 2º – A área territorial dos Postos Fiscais será definida em Portaria CAT específica.

Artigo 3º – Ficam revogadas as Portarias CAT-65, de 22-08-84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87, CAT-17, de 31-3-89, CAT-51, de 27-10-89, CAT-58, de 21-11-89, CAT-60, de 23-11-89, CAT-71, de 2-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT-9, de 8-1-90, CAT-15, de 23-1-90, CAT-44, de 23-4-90, CAT-47, de 15-5-90, CAT-10, de 29-1-91, CAT-67, de 26-9-91, CAT-58, de 12-8-94, CAT-80, de 22-11-94, CAT-90, de 30-11-94, CAT-4, de 13-1-95, CAT-13, de 20-01-95, CAT-22, de 17-02-95, CAT-33, de 07-04-95, CAT-56, de 07-07-95, CAT-18, de 16-02-96, CAT-26, de 28-02-96, CAT-34, de 04-04-96, CAT-46, de 26-06-96, CAT-18, de 05-03-97, CAT-54, de 26-06-97, CAT-56, de 2-7-97, CAT-77, de 5-9-97, CAT-68, de 3-9-98, CAT-86, de 18-11-98, CAT-18, de 13-03-99, CAT-43, de 22-6-99, CAT-70, de 8-10-99, CAT 31, de 11-04-00, CAT 32, de 28-04-01, CAT-14 de 19-02-02 e CAT-10 de 31-01-03.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

2 – Portaria CAT-25, de 26-4-2004

    Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16

O Coordenador Da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16 terão como área territorial os seguintes municípios:

    I – Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral – DRT-2:

    • a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-GUARUJÁ, município de Guarujá-335-9;
      2) Posto Fiscal – PF-10-ITANHAÉM, municípios de Itanhaém-369-4, Itariri-381-5, Pedro de Toledo-520-4 e Peruíbe-524-1;
      3) Posto Fiscal – PF-10-PRAIA GRANDE, municípios de Praia Grande-558-7 e Mongaguá-459-5;
      4) Posto Fiscal – PF-10-SANTOS, municípios de Santos-633-6, Bertioga-738-9 e Cubatão-283-5;
      5) Posto Fiscal – PF-10-SÃO VICENTE, município de São Vicente-657-9.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-SANTOS, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-2.
      c) Posto Fiscal Misto:
      Posto Fiscal – PF-12-REGISTRO, municípios de Registro-574-5, Iguape-351-7, Ilha Comprida-767-5, Barra do Turvo-203-3, Cajati-740-7, Cananéia-248-3, Eldorado-296-3, Jacupiranga-394-3, Pariquera-Açu-510-1, Juquiá-409-1, Miracatu-448-0, Sete Barras-665-8.

    II – Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT-3:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-CARAGUATATUBA, municípios de Caraguatatuba-254-9, Ilha Bela-352-9, São Sebastião-654-3 e Ubatuba-701-8;
      2) Posto Fiscal – PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, municípios de São José dos Campos-645-2, Caçapava-234-3, Igaratá-350-5, Jacareí-392-0, Jambeiro-397-9, Monteiro Lobato-466-2, Paraibuna-504-6 e Santa Branca-608-7;
      3) Posto Fiscal – PF-10-TAUBATÉ, municípios de Taubaté-688-9, Campos do Jordão-246-0, Lagoinha-411-0, Natividade da Serra-471-6, Pindamonhangaba-528-9, Redenção da Serra-571-0, São Bento do Sapucai-634-8, São Luiz do Paraitinga-648-8, Santo Antônio do Pinhal-629-4 e Tremembé-695-6.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      1) Posto Fiscal – PF-11-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-CARAGUATATUBA e PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;
      2) Posto Fiscal – PF-11-TAUBATÉ compreende o agrupamento da área territorial do Posto Fiscal: PF-10-TAUBATÉ.
      c) Posto Fiscal Misto:
      Posto Fiscal – PF-12-GUARATINGUETÁ, municípios de Guaratinguetá-332-3, Aparecida-174-0, Arapeí-735-3, Areias-184-3, Bananal-198-3, Cachoeira Paulista-235-5, Canas-777-8, Cruzeiro-282-3, Cunha-284-7, Lavrinhas-414-5, Lorena-420-0, Piquete-533-2, Potim-757-2, Queluz-567-8, Roseira-591-5, São José do Barreiro-643-9 e Silveiras-667-1.

    III – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba – DRT-4:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-APIAÍ, municípios de Apiaí-176-4, Barra do Chapéu-737-7, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8, Itapirapuã Paulista-768-7, Itaóca-750-0 e Ribeira-576-9,
      2) Posto Fiscal – PF-10-ITÚ, municípios de Itu-387-6, Cabreúva-233-1, Porto Feliz-554-0 e Salto-600-2;
      3) Posto Fiscal – PF-10-SOROCABA, municípios de Sorocaba-669-5, Alumínio-733-0, Araçariguama-734-1, Araçoiaba da Serra-178-8, Boituva-219-7, Capela do Alto-252-5, Ibiúna-345-1, Iperó-358-0, Mairinque-432-7, Piedade-526-5; Pilar do Sul-527-7, Salto de Pirapora-602-6, São Roque-653-1, Tapiraí-682-8 e Votorantim-717-1;
      4) Posto Fiscal – PF-10-TIETÊ, municípios de Tietê-692-0, Cerquilho-265-3, Cesário Lange-264-1, Conchas-271-9, Jumirim-788-2, Laranjal Paulista-412-1, Pereiras-523-0, Porangaba-553-8.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-SOROCABA compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-4.
      c) Posto Fiscal Misto:
      1) Posto Fiscal -PF-12-ITAPETININGA, municípios de Itapetininga-371-2, Alambari-732-8, Angatuba-171-5, Campina do Monte Alegre-741-9, Capão Bonito-251-3, Guareí-333-5, Quadra-780-8, Ribeirão Grande-758-4, São Miguel Arcanjo-650-6, Sarapuí-658-0, Tatuí-687-7 e Torre de Pedra-773-0;
      2) Posto Fiscal – PF-12-ITAPEVA, municípios de Itapeva-372-4, Barão de Antonina-199-5, Bom Sucesso de Itararé-739-0, Buri-229-0, Coronel Macedo-274-4, Itaberá-365-7, Itaporanga-376-1, Itararé-380-3, Nova Campina-771-7, Ribeirão Branco-578-2, Riversul-583-6 e Taquarivaí-763-8.

    IV – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT-5:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-ARARAS, municípios de Araras-182-0, Leme-415-7 e Santa Cruz da Conceição-610-5;
      2) Posto Fiscal – PF-10-CAMPINAS, municípios de Campinas-244-6, Indaiatuba-353-0, Monte Mór-465-0 e Valinhos-708-0;
      3) Posto Fiscal – PF-10-PAULÍNIA, municípios de Paulínia-513-7 e Cosmópolis-276-8;
      4) Posto Fiscal – PF-10-SUMARÉ, municípios de Sumaré-671-3 e Hortolândia-748-1.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-CAMPINAS compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-CAMPINAS, PF-10-PAULÍNIA e PF-10-SUMARÉ.
      c) Posto Fiscal Misto:
      1) Posto Fiscal – PF-12-AMERICANA, municípios de Americana-165-0, Nova Odessa-482-0 e Santa Bárbara D'oeste-606-3;
      2) Posto Fiscal – PF-12-LIMEIRA, municípios de Limeira-417-0, Artur Nogueira-187-9, Cordeirópolis-272-0, Engenheiro Coelho-745-6 e Iracemápolis-362-1, e a área territorial do PF-10-ARARAS, para as atribuições de Posto Fiscal Especializado;
      3) Posto Fiscal – PF-12-PIRACICABA, municípios de Piracicaba-535-6, Águas de São Pedro-155-7, Capivari-253-7, Charqueada-266-5, Elias Fausto-297-5, Mombuca-457-1, Rafard-569-1, Rio Das Pedras-588-5, Saltinho-759-6, Santa Maria da Serra-618-0 e São Pedro-651-8.
      d) Posto Fiscal:
      Posto Fiscal – PF-13-CAMPINAS – região do Aeroporto Internacional de Viracopos

    V – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto – DRT-6:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-BATATAIS, municípios de Batatais-208-2, Altinópolis-159-4, Brodowski-227-6, Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6, Santa Cruz da Esperança-781-0 e Santo Antônio da Alegria-627-0;
      2) Posto Fiscal – PF-10-BEBEDOURO, municípios de Bebedouro-210-0, Monte Azul Paulista-463-7, Taquaral-785-7, Terra Roxa-691-9 e Viradouro-715-8;
      3) Posto Fiscal – PF-10-ITUVERAVA, municípios de Ituverava-389-0, Aramina-179-0, Buritizal-231-8, Guará-325-6, Igarapava-349-9 e Miguelópolis-445-5;
      4) Posto Fiscal – PF-10-JABOTICABAL, municípios de Jaboticabal-391-8, Guariba-334-7, Pradópolis-557-5, Taiaçu-678-6 e Taiúva-679-8;
      5) Posto Fiscal – PF-10-ORLÂNDIA, municípios de Orlândia-491-1, Ipuã-361-0, Morro Agudo-467-4, Nuporanga-484-4, Sales Oliveira-597-6 e São Joaquim da Barra-642-7;
      6) Posto Fiscal – PF-10-RIBEIRÃO PRETO, municípios de Ribeirão Preto-582-4, Cravinhos-279-3, Dumont-294-0, Guatapará-726-2, Jardinópolis-399-2, Serra Azul-661-0, Serrana-663-4, Luiz Antônio-424-8, Santa Rosa do Viterbo-622-1 e São Simão-656-7;
      7) Posto Fiscal – PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, municípios de São José do Rio Pardo-646-4, Casa Branca-257-4, Itobi-386-4, Mocóca-453-4, Caconde-236-7, Tapiratiba-683-0,
      Divinolândia-287-2 e São Sebastião da Grama-655-5;
      8) Posto Fiscal – PF-10-SERTÃOZINHO, municípios de Sertãozinho-664-6, Barrinha-205-7, Pitangueiras-543-5 e Pontal-550-2.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-RIBEIRÃO PRETO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-6.
      c) Posto Fiscal Misto:
      1) Posto Fiscal – PF-12-BARRETOS, municípios de Barretos-204-5, Colina-268-9, Colômbia-269-0, Jaborandi-390-6 e Guaíra-322-0;
      2) Posto Fiscal – PF-12-FRANCA, municípios de Franca-310-4, Cristais Paulista-280-0, Itirapuã-385-2, Patrocínio Paulista-511-3, Restinga-575-7, Ribeirão Corrente-579-4, São José da Bela Vista-644-0, Jeriquara-402-9, Pedregulho-518-6 e Rifaina-584-8;
      3) PostoFiscal – PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA, municípios de São João Da Boa Vista-639-7, Águas da Prata-154-5, Aguaí-152-1 e Vargem Grande do Sul-711-0.

    VI – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru – DRT-7:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-AVARÉ, municípios de Avaré-194-6, Águas de Santa Bárbara-607-5, Arandu-180-6, Cerqueira César-263-0, Iaras-727-4, Itaí-366-9, Paranapanema-506-0 e Taquarituba-685-3;
      2) Posto Fiscal – PF-10-BAURU, municípios de Bauru-209-4, Agudos-156-9, Arealva-183-1, Avaí-192-2, Cabrália Paulista-232-0, Duartina-293-8, Iacanga-339-6, Lucianópolis-423-6, Paulistânia-792-4, Pederneiras-515-0, Piratininga-542-3 e Ubirajara-702-0;
      3) Posto Fiscal – PF-10-BOTUCATU, municípios de Botucatu-224-0, Areiópolis-185-5, Pratânia-779-1, São Manuel-649-0, Anhembi-172-7, Bofete-218-5, Itatinga-383-9 e Pardinho-507-1;
      4) Posto Fiscal – PF-10-JAÚ, municípios de Jaú-401-7, Bariri-201-0, Barra Bonita-202-1, Bocaina-217-3, Boracéia-222-7, Dois Corrégos-289-6, Igaraçu doTietê-348-7, Itajú-368-2, Itapuí-377-3 e Mineiros do Tietê-446-7;
      5) Posto Fiscal – PF-10-LENÇÓIS PAULISTA, municípios de Lençóis Paulista-416-9, Borebi-721-3 e Macatuba-428-5;
      6) Posto Fiscal – PF-10-LINS, municípios de Lins-419-4, Cafelândia-237-9, Guarantã-329-3, Getulina-318-9, Guaiçara-320-7, Guaimbé-321-9, Sabino-594- 0, Promissão-564-2, Pirajuí-538-1, Pongaí-549-6, Uru-706-7, Balbinos-196-0, Presidente Alves-559-9, Reginópolis-573-3.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-BAURU compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-7.

    VII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto – DRT-8:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-CATANDUVA, municípios de Catanduva-260-4, Ariranha-186-7, Catiguá-261-6, Elisiário-743-2, Novais-753-5, Palmares Paulista-499-6, Paraíso-505-8, Pindorama-529-0, Tabapuã-673-7 e Santa Adélia-604-0;
      2) Posto Fiscal – PF-10-FERNANDÓPOLIS, municípios de Fernandópolis-304-9, Guarani D'oeste-328-1, Indiaporã-355-4, Macedônia-430-3, Meridiano-444-3, Mira Estrela-447-9, Ouroeste-791-2, Pedranópolis-517-4, Estrela D'oeste-301-3, Populina-552-6, Turmalina-700-6 e São João das Duas Pontes-640-3;
      3) Posto Fiscal – PF-10-JALES, municípios de Jales-396-7, Aspásia-736-5, Dolcinópolis-290-2, Mesópolis-770-5, Paranapuã-508-3, Pontalinda-756-0, Santa Albertina-605-1, Santa Salete-782-1, Urânia-705-5, Vitória Brasil-783-3, Aparecida D'oeste-175-2, Dirce Reis-722-5, Marinópolis-439-0, Palmeira D'oeste-500-9 e São Francisco-638-5;
      4) Posto Fiscal – PF-10-MIRASSOL, municípios de Mirassol-451-0, Bálsamo-197-1, Jaci-393-1, Mirassolândia-452-2, Monte Aprazível-462-5, Nipoã-475-3, Poloni-547-2, União Paulista-704-3, Tanabi-681-6, Neves Paulista-473-0, Sebastianópolis do Sul-660-9, Macaubal-429-7;
      5) Posto Fiscal – PF-10-NOVA GRANADA, municípios de Nova Granada-478-9, Icem-346-3, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4 e Paulo de Faria-514-9;
      6) Posto Fiscal – PF-10-NOVO HORIZONTE, municípios de Novo Horizonte-483-2, Itajobi-367-0, Marapoama-751-1, Irapuã-363-3, Sales-596-4 e Urupês-707-9;
      7) Posto Fiscal – PF-10-OLÍMPIA, municípios de Olímpia-487-0, Altair-158-2, Cajobi-242-2, Embaúba-723-7, Guaraci-327-0 e Severínia-666-0;
      8) Posto Fiscal – PF-10-SANTA FÉ DO SUL, municípios de Santa Fé do Sul-614-2, Nova Canaã Paulista-752-3, Rubinéia-593-9, Santa Clara D'oeste-609-9, Santa Rita D'oeste-620-8, Santana da Ponte Pensa-624-5 e Três Fronteiras-696-8;
      9) Posto Fiscal – PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, municípios de São José do Rio Preto-647-6, Ibirá-342-6, Bady Bassit-195-8, Guapiaçu-323-2, Ipiguá-784-5, Nova Aliança-476-5, Cedral-262-8, Potirendaba-556-3, Uchoa-703-1, José Bonifácio-405-4, Mendonça-443-1, Planalto-544-7, Ubarana-765-1 e Adolfo-151-0.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-8.
      c) Posto Fiscal Misto:
      Posto Fiscal – PF-12-VOTUPORANGA, municípios de Votuporanga-718-3, Alvares Florence-161-2, Américo de Campos-167-3, Cardoso-256-2, Cosmorama-277-0, Monções-458-3, Nhandeara-474-1, Parisi-754-7, Pontes Gestal-551-4, Riolândia-590-3 e Valentim Gentil-709-2.

    VIII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba – DRT-9:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-ANDRADINA, municípios de Andradina-170-3, Castilho-259-8, Murutinga do Sul-469-8 e Nova Independência-480-7;
      2) Posto Fiscal – PF-10-ARAÇATUBA, municípios de Araçatuba-177-6, Guararapes-330-0, Santo Antônio do Aracanguá-760-2 e Rubiácea-592-7;
      3) Posto Fiscal – PF-10-BIRIGUI, municípios de Birigui-214-8, Buritama-230-6, Lourdes-769-9, Turiuba-699-3, Zacarias-774-2, Bilac-213-6, Brejo Alegre-776-6, Coroados-273-2, Clementina-267-7, Gabriel Monteiro-313-0 e Piacatu-525-3;
      4) Posto Fiscal – PF-10-GENERAL SALGADO, municípios de General Salgado-317-7, Auriflama-191-0, Floreal-307-4, Gastão Vidigal-316-5, Magda-431-5, Nova Castilho-790-0, Nova Luzitânia-481-9 e São João de Iracema-761-4;
      5) Posto Fiscal – PF-10-MIRANDÓPOLIS, municípios de Mirandópolis-449-2, Guaraçaí-326-8, Lavínia-413-3, Bento de Abreu-211-2 e Valparaiso-710-9;
      6) Posto Fiscal – PF-10-PENÁPOLIS, municípios de Penápolis-521-6, Glicério-319-0, Luiziânia-425-0, Santópolis do Aguapeí-632-4, Alto Alegre-160-0, Avanhandava-193-4, Barbosa-200-8 e Braúna-226-4;
      7) Posto Fiscal – PF-10-PEREIRA BARRETO, municípios de Pereira Barreto-522-8, Guzolândia-337-2, Ilha Solteira-749-3, Itapura-378-5, Sud Menucci-670-1 e Suzanópolis-762-6.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-ARAÇATUBA compreende ao agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-9.

    IX – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente – DRT-10:

    a) Posto Fiscal Avançado:
    1) Posto Fiscal – PF-10-ADAMANTINA, municípios de Adamantina-150-8, Flórida Paulista-308-6, Mariápolis-437-6, Pacaembu-497-2, Lucélia-422-4 e Pracinha-778-0;
    2) Posto Fiscal – PF-10-DRACENA, municípios de Dracena-292-6, Ouro Verde-496-0, Santa Mercedes-619-1, Monte Castelo-464-9, Nova Guataporanga-479-0, São João do Pau D'alho-641-5, Tupi Paulista-698-1, Junqueirópolis-408-0, Flora Rica-306-2, Irapuru-364-5, Panorama-502-2 e Paulicéia-512-5;
    3) Posto Fiscal – PF-10-OSVALDO CRUZ, municípios de Osvaldo Cruz-494-7, Inúbia Paulista-356-6, Parapuã-509-5, Rinópolis-586-1, Sagres-595-2 e Salmourão-599-0;
    4) Posto Fiscal – PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE, municípios de Presidente Prudente-562-9, Alfredo Marcondes-157-0, Alvares Machado-162-4, Emilianópolis-744-4, Presidente Bernardes-560-5, Santo Expedito-631-2, Caiabu-238-0, Indiana-354-2, Martinópolis-440-6, Anhumas-173-9, Regente Feijó-572-1, Taciba-676-2, Estrela do Norte-300-1, Narandiba-470-4, Sandovalina-603-8, Tarabai-686-5, Pirapozinho-541-1 e Mirante do Paranapanema-450-9;
    5) Posto Fiscal – PF-10-PRESIDENTE VENCESLAU, municípios de Presidente Venceslau-563-0, Caiuá-240-9, Marabá Paulista-435-2, Piquerobi-532-0, Ribeirão dos Índios-793-6, Santo Anastácio-625-7 e Presidente Epitácio-561-7;
    6) Posto Fiscal – PF-10-RANCHARIA, municípios de Rancharia-570-8, Iepê-347-5, João Ramalho-404-2 e Nantes-789-4;
    7) Posto Fiscal – PF-10-TEODORO SAMPAIO, municípios de Teodoro Sampaio-690-7, Euclides da Cunha Paulista-725-0 e Rosana-730-4.
    b) Posto Fiscal Especializado:
    Posto Fiscal – PF-11-PRESIDENTE PRUDENTE compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-10.

    X – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT-11:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-ASSIS, municípios de Assis-189-2, Cruzália-281-1, Echaporã-295-1, Maracaí-436-4, Pedrinhas Paulista-755-9, Tarumã-731-6, Cândido Mota-249-5, Florínea-309-8, Palmital-501-0 e Platina-545-9;
      2) Posto Fiscal – PF-10-MARÍLIA, municípios de Marília-438-8, Álvaro de Carvalho-163-6, Alvinlândia-164-8, Fernão-786-9, Gália-314-1, Garça-315-3, Júlio Mesquita-406-6, Lupércio-426-1, Ocauçu-485-6, Oriente-489-3, Vera Cruz-713-4 e Pompéia-548-4;
      3) Posto Fiscal – PF-10-OURINHOS, municípios de Ourinhos-495-9, Canitar-742-0, Chavantes-719-5, Ribeirão do Sul-580-0, Salto Grande-601-4, Campos Novos Paulista-247-1 e Ibirarema-343-8;
      4) Posto Fiscal – PF-10-PARAGUAÇU PAULISTA, municípios de Paraguaçu Paulista-503-4, Borá-221-5, Lutécia-427-3 e Oscar Bressane-493-5;
      5) Posto Fiscal – PF-10- PIRAJU, municípios de Piraju-537-0, Bernardino de Campos-212-4, Fartura-302-5, Manduri-434-0, Óleo-486-8, Sarutaia-659-2, Taguaí-677-4, Tejupa-689-0 e Timburi-693-2;
      6) Posto Fiscal – PF-10-SANTA CRUZ DO RIO PARDO, municípios de Santa Cruz do Rio Pardo-612-9, Espírito Santo do Turvo-724-9, Ipaussu-357-8 e São Pedro do Turvo-652-0;
      7) Posto Fiscal – PF-10-TUPÃ, municípios de Tupã-697-0, Quintana-568-0, Arco-Íris-775-4, Bastos-207-0, Herculândia-338-4, Iacri-340-2, Quatá-565-4 e Queiroz-566-6.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-MARÍLIA compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-11.

    XI – Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT-12:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-DIADEMA, município de Diadema-286-0;
      2) Posto Fiscal – PF-10-MAUÁ, municípios de Mauá-442-0, Ribeirão Pires-581-2 e Rio Grande da Serra-589-7
      3) Posto Fiscal – PF-10-SANTO ANDRÉ, município de Santo André-626-9;
      4) Posto Fiscal – PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO, município de São Bernardo do Campo-635-0;
      5) Posto Fiscal – PF-10-SÃO CAETANO DO SUL, município de São Caetano do Sul-636-1.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-SÃO BERNARDO DO CAMPO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-12.

    XII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT-13:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-ARUJÁ, municípios de Arujá-188-0, Itaquaquecetuba-379-7 e Santa Isabel-616-6;
      2) Posto Fiscal – PF-10-GUARULHOS, município de Guarulhos-336-0;
      3) Posto Fiscal – PF-10-MOGI DAS CRUZES, municípios de Mogi das Cruzes-454-6, Biritiba-Mirim-215-0, Guararema-331-1 e Salesópolis-598-8;
      4) Posto Fiscal – PF-10-SUZANO, municípios de Suzano-672-5, Ferraz de Vasconcelos-305-0 e Poá-546-0.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-GUARULHOS compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-13.

    XIII – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco – DRT-14:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-BARUERI, municípios de Barueri-206-9, Pirapora do Bom Jesus-540-0, Santana do Parnaíba-623-3, Jandira-398-0;
      2) Posto Fiscal – PF-10-COTIA, municípios de Cotia-278-1, Vargem Grande Paulista-720-1 e Itapevi-373-6;
      3) Posto Fiscal – PF-10-FRANCO DA ROCHA, municípios de Franco da Rocha-312-8, Mairiporã-433-9, Caieiras-239-2, Francisco Morato-311-6 e Cajamar-241-0;
      4) Posto Fiscal – PF-10-ITAPECERICA DA SERRA, municípios de Itapecerica da Serra-370-0, Embu-Guaçu-299-9, Juquitiba-410-8 e São Lourenço da Serra-772-9;
      5) Posto Fiscal – PF-10-OSASCO, municípios de Osasco-492-3 e Carapicuíba-255-0;
      6) Posto Fiscal – PF-10-TABOÃO DA SERRA, municípios de Taboão da Serra-675-0 e Embu-298-7.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-OSASCO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-14.

    XIV – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara – DRT-15:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1) Posto Fiscal – PF-10-ARARAQUARA, municípios de Araraquara-181-8, Américo Brasiliense-166-1, Boa Esperança do Sul-216-1, Dobrada-288-4, Gavião Peixoto-787-0, Matão-441-8, Motuca-729-8, Nova Europa-477-7, Rincão-585-0, Santa Lúcia-617-8 e Trabiju-794-8;
      2) Posto Fiscal – PF-10-IBITINGA, municípios de Ibitinga-344-0, Borborema-223-9, Itápolis-375-0 e Tabatinga-674-9;
      3) Posto Fiscal – PF-10-PIRASSUNUNGA, municípios de Pirassununga-536-8 , Santa Rita do Passa Quatro-621-0, Santa Cruz das Palmeiras-611-7, Porto Ferreira-555-1 e Tambaú-680-4;
      4) Posto Fiscal – PF-10-RIO CLARO, municípios de Rio Claro-587-3, Analândia-169-7, Corumbataí-275-6, Ipeúna-359-1, Itirapina-384-0 e Santa Gertrudes-615-4;
      5) Posto Fiscal – PF-10-SÃO CARLOS, municípios de São Carlos-37-3, Brotas-228-8, Descalvado-285-9, Dourado-291-4, Ibaté-341-4, Ribeirão Bonito-577-0 e Torrinha-694-4;
      6) Posto Fiscal – PF-10-TAQUARITINGA, municípios de Taquaritinga-684-1, Cândido Rodrigues-250-1, Fernando Prestes-303-7, Monte Alto-461-3, Pirangi-539-3, Santa Ernestina-613-0 e Vista Alegre do Alto-716-0.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-ARARAQUARA compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-15.

    XV – Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí – DRT-16:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      Posto Fiscal – PF-10-JUNDIAÍ, municípios de Jundiaí-407-8, Campo Limpo Paulista-245-8, Itatiba-382-7, Itupeva-388-8, Jarinu-400-5, Louveira-421-2, Várzea Paulista-712-2 e Vinhedo-714-6.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      Posto Fiscal – PF-11-JUNDIAÍ compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Posto Fiscal Avançado da DRT-16.
      c) Posto Fiscal Misto:
      1) Posto Fiscal – PF-12-AMPARO, municípios de Amparo-168-5, Águas de Lindoia-153-3, Jaguariúna-395-5, Lindoia-418-2, Monte Alegre do Sul-460-1, Morungaba-468-6, Pedreira-519-8 e Serra Negra-662-2;
      2) Posto Fiscal – PF-12-BRAGANÇA PAULISTA, municípios de Bragança Paulista-225-2, Atibaia-190-9, Bom Jesus dos Perdões-220-3, Joanópolis-403-0, Nazaré Paulista-472-8, Pedra Bela-516-2, Pinhalzinho-531-9, Piracaia-534-4, Socorro-668-3, Tuiuti-764-0 e Vargem-766-3;
      3) Posto Fiscal – PF-12-MOGI-GUAÇU, municípios de Mogi-Guaçu-455-8, Espírito Santo do Pinhal-530-7, Santo Antônio do Jardim-628-2 e Estiva Gerbi-746-8;
      4) Posto Fiscal – PF-12-MOGI-MIRIM, municípios de Mogi-Mirim-456-0, Holambra-747-0, Itapira-374-8, Conchal-270-7 e Santo Antônio da Posse-630-0.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

3 – Portaria CAT-26, de 26-4-2004

    Dispõe sobre a área territorial dos Postos Fiscais da Capital

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – As áreas territoriais dos Postos Fiscais da Capital são as descritas a seguir:

    I – Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-I

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – PFC-10-SÉ: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Pari, Belém, Brás, Sé, Cambuci, Moóca (parte), Bela Vista e Liberdade, tendo as seguintes confrontações: começa na convergência da Avenida Salim Farah Maluf com o rio Tietê (Ponte Tatuapé), e segue pelo rio Tietê (sentido oeste), até a ponte Cruzeiro do Sul, à esquerda na Avenida Cruzeiro do Sul (exclusive), segue pela Av.do Estado sentido sudoeste (inclusive), à direita na Rua Mauá (inclusive), à esquerda na Avenida Prestes Maia (exclusive), Parque Anhangabaú (exclusive), Avenida 23 de Maio (inclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à direita na ligação leste-oeste (inclusive), à esquerda na Rua Augusta (exclusive), a esquerda na Rua Caio Prado (exclusive), à direita na Rua Frei Caneca (inclusive), à esquerda na Avenida Paulista (inclusive) até o final, segue pela Rua do Paraíso (inclusive), à direita na Rua Topázio (inclusive), à esquerda na Rua Batista Cepelos (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (inclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (inclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (inclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (inclusive), à direita na Rua Ari Cajado (inclusive), Rua Leandrode Carvalho (inclusive), Rua Almirante Pestana (inclusive), à direita na Avenida do Estado (inclusive), à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (inclusive), Viaduto São Carlos , Rua Sarapuí (inclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (inclusive), à esquerda na Rua Jumana (inclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (inclusive), à esquerda na Rua Bixira (inclusive), segue pela Rua Fernando Falcão (exclusive), Rua Itamaracá (exclusive), à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (exclusive), à direita no limite sul do Cemitério da Quarta Parada (inclusive), Avenida Salim Farah Maluf (exclusive) até a convergência com o rio Tietê (Ponte Tatuapé);
      2 – PFC-10-TATUAPÉ: compreende a áreas territoriais dos distritos de: Tatuapé, Carrão, Água Rasa, Moóca (parte), Vila Formosa, Aricanduva, Vila Prudente, São Lucas, Sapopemba, São Mateus, Cidade Líder, Iguatemi, São Rafael, Cidade Tiradentes, José Bonifácio, Parque do Carmo, Lajeado, Guaianazes, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Jardim Helena, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Vila Jacuí, São Miguel, Itaquera, Ponte Rasa, Artur Alvim, Penha e Vila Matilde, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte do Tatuapé, sobre o rio Tietê, seguindo pela Avenida Salim Farah Maluf (inclusive) até o limite sul do Cemitério da Quarta Parada, e para a direita ao longo deste lado sul (exclusive), depois à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (inclusive), à direita na Rua Itamaracá (inclusive), continuando pela Rua Fernando Falcão (inclusive), e em seguida pela Rua Bixira (exclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (exclusive), à esquerda na Rua Jumana (exclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (exclusive), à esquerda na Rua Sarapuí (exclusive), continuando pelo Viaduto São Carlos até o cruzamento, sob ele, com as ferrovias da RFFSA/CPTM, seguindo pela linha destas (sentido sudeste) até a divisa com o município de São Caetano do Sul, continuando (sentido leste) sinuosamente pelas divisas do município de São Paulo com os municípios de São Caetano do Sul, Santo André, Mauá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba e Guarulhos, circundando toda a zona leste da capital até o Viaduto Imigrante Nordestino, ligação dos municípios de São Paulo e Guarulhos sobre o rio Tietê, e daí seguindo pelo curso desse rio (sentido oeste) em retorno até o ponto inicial, a Ponte do Tatuapé.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      PFC-11-SÉ: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRTC-I.

    II – Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-II:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – PFC-10-SANTANA: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Santa Cecília, Consolação, República, Bom Retiro, Casa Verde, Pari, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã, Tucuruvi e Tremembé, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, prosseguindo pela Avenida Professor Abraão Ribeiro (inclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela Avenida Pacaembu (exclusive) até a Praça Charles Miller (inclusive), seguindo pela Rua Itápolis (inclusive), Rua Capivari (inclusive), seguindo pela Rua Itajobi (inclusive) e Rua Major Natanael (inclusive) até a Avenida Professor Arnaldo à esquerda (inclusive), Avenida Paulista (inclusive), à esquerda pela Rua Frei Caneca (exclusive), à esquerda pela Rua Caio Prado, (inclusive), à direita pela Rua Augusta (inclusive), à direita pela Ligação Leste-Oeste (exclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à esquerda pela Avenida 23 de Maio (exclusive), Parque do Anhangabaú (inclusive), pela Avenida Prestes Maia (inclusive), à direita pela Rua Mauá (exclusive), à esquerda pela Avenida do Estado (exclusive), seguindo pela Avenida Cruzeiro do Sul (inclusive), à direita pela Marginal direita do Rio Tietê (inclusive) até o limite dos municípios de São Paulo/Guarulhos, à esquerda até o limite dos municípios de São Paulo/Mairiporã, seguindo pelo limite dos municípios de São Paulo/Mairiporã (sentido oeste) até a Estrada de Santa Inês (inclusive) à esquerda no sentido sul, seguindo pela Avenida Francisco Machado da Silva (inclusive) e Avenida Santa Inês (inclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários da Pátria à esquerda (inclusive) até a Avenida Engenheiro Caetano Álvares (inclusive) seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima (marginal do Rio Tietê) à esquerda (inclusive) prosseguindo até a Ponte da Casa Verde sobre o Rio Tietê;
      2 – PFC-10-LAPA: compreende as seguintes áreas territoriais dos distritos de: Jaguaré, Vila Leopoldina, Lapa, Perus, Anhanguera, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, São Domingos, Jaguara, Freguesia do Ó, Limão, Barra Funda e Perdizes, tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte dos Remédios, sobre o Rio Tietê, seguindo no sentido norte pelos limites municipais de São Paulo com Osasco, Santana de Parnaíba, Cajamar, Caieiras e Mairiporã até a Estrada de Santa Inês à direita (exclusive), seguindo pela Av. Francisco Machado da Silva (exclusive) e Avenida Santa Inês (exclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários da Pátria à esquerda (exclusive) até a AvenidaEngenheiro Caetano Álvares à direita (exclusive), seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima (marginal do Rio Tietê) à esquerda (exclusive), prosseguindo até a Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, à direita pela Avenida Professor Abraão Ribeiro (exclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela Avenida Pacaembu (exclusive) até a Praça Charles Miller (exclusive), seguindo pela Rua Itápolis (exclusive) até a Rua Capivari (exclusive), seguindo pela Rua Itajobi (exclusive) e Rua Major Natanael (exclusive) até a Avenida Professor Arnaldo à direita (inclusive), Rua Heitor Penteado (inclusive), à esquerda pela Rua Cerro Cora (inclusive), Rua Oliveira Fortes (inclusive), Avenida Queiroz Filho (inclusive), Ponte do Jaguaré à esquerda pelo Rio Pinheiros (inclusive), à direita pela Avenida Escola Politécnica (inclusive), à direita pela Avenida Corifeu de Azevedo Marques (exclusive) até o limite municipal de São Paulo/Osasco e daí em sentido norte até o Rio Tietê prosseguindo no sentido leste até a Ponte dos Remédios, no limite municipal de São Paulo/Osasco.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      PFC-11-LAPA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRTC-II.
      c) Posto Fiscal da Capital:
      PFC-20-DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS: atuará em toda área territorial do Município de São Paulo.

    III – Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-III:

      a) Posto Fiscal Avançado:
      1 – PFC-10-IBIRAPUERA:compreende as áreas territoriais dos distritos de: Jardim Paulista, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Campo Belo (parte), Itaim Bibi, Vila Sônia (parte), Raposo Tavares, Rio Pequeno, Butantã, Alto de Pinheiros, Pinheiros, tendo as seguintes confrontações: começa na confluência da Rua Augusta com a Avenida Paulista, seguindo por ela (exclusive) até Viaduto Paraíso (inclusive), desce, sentido sul, a Avenida 23 de Maio (inclusive), Avenida Rubem Berta (inclusive), Avenida Moreira Guimarães (inclusive), passando pelo viaduto João Julião da Costa Aguiar (inclusive), segue pela Avenida Washington Luís (inclusive), até o viaduto Washington Luís, seguindo, sentido noroeste, a Avenida Professor Vicente Rao (exclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (exclusive), até a Ponte Morumbi Nova (inclusive), segue pela pista esquerda da Marginal Pinheiros (inclusive, sentido norte), até a Ponte Eusébio Matoso, à esquerda pela Avenida Professor Francisco Morato (inclusive), até o limite dos municípios de São Paulo/Taboão da Serra, seguindo os limites municipais de Taboão da Serra (sentido norte) e Osasco, até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, na junção desta Avenida com a Avenida Doutor Francisco de Paula Vicente de Azevedo, passa , no sentido leste, a seguir a Avenida Corifeu de Azevedo Marques (inclusive), até a Praça Oscar W. A. Proença, à esquerda Avenida Escola Politécnica (exclusive), à esquerda pela Marginal Rio Pinheiros, à direita Ponte do Jaguaré, Avenida Queirós Filho (exclusive), Praça Apecatu (exclusive), continuando pela Avenida Queirós Filho (exclusive),Rua Oliveira Fortes (exclusive), Rua Cerro Corá (exclusive), à direita Rua Heitor Penteado (exclusive), Avenida Doutor Arnaldo (exclusive), Rua Minas Gerais (exclusive), à direita Avenida Paulista (exclusive), seguindo por ela até a confluência com a Rua Augusta;
      2 – PFC-10-IPIRANGA: compreende as áreas territoriais dos distritros de: Ipiranga, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Saúde, Campo Belo (parte), Jabaquara, Cidade Ademar (parte), Cursino e Sacomã, tendo as seguintes confrontações: começa na linha ferroviária MRS/CPTM – Linha D (antiga RFFSA/CBTU), sob o viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí, seguindo (sentido oeste) à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (exclusive), à direita na Avenida do Estado (exclusive), à esquerda na Rua Almirante Pestana (exclusive), Rua Leandro de Carvalho (exclusive), Rua Ari Cajado (exclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (exclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (exclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (exclusive), à direita Rua José do Patrocínio (exclusive), à Rua Batista Cepelos (exclusive), à direita Rua Topázio (exclusive), à esquerda Rua do Paraíso (exclusive), segue até o Viaduto Paraíso (exclusive), desce sentido sul, a Avenida 23 de Maio (exclusive), Avenida Rubem Berta (exclusive), Avenida Moreira Guimarães (exclusive), passando pelo viaduto João Julião da Costa Aguiar (exclusive), continuando pela Avenida Washington Luís (exclusive), até a confluência Avenida Professor Vicente Rao (exclusive) com a Avenida Vereador João de Luca (exclusive), Rua Juan De La Cruz (exclusive), Avenida Cupecê (exclusive) até a divisa do município de Diadema, seguindo (sentido norte) pelas divisas de São Paulo com os municípios de Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul até a linha ferroviária MRS/CPTM – Linha D (antiga RFFSA/CBTU), seguindo pela linha férrea (sentido norte) até o ponto inicial, sob o viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí;
      3 – PFC-10-SANTO AMARO: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Morumbi, Vila Sônia (parte), Vila Andrade, Campo Limpo, Capão Redondo, Jardim São Luís, Jardim Ângela, Parelheiros, Marsilac, Grajaú, Cidade Dutra, Campo Grande, Santo Amaro, Cidade Ademar (parte), Socorro e Pedreira, tendo as seguintes confrontações: começa no rio Pinheiros (margem esquerda), na Ponte Morumbi Nova (exclusive), segue pela pista esquerda da Marginal Pinheiros (exclusive, sentido norte), até a Ponte Eusébio Matoso, à esquerda pela Avenida Professor Francisco Morato (exclusive), até o limite dos municípios de São Paulo/Taboão da Serra, desce ao sul nos limites dos municípios São Paulo/Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba, Itanhaém, São Bernardo do Campo/Diadema, segue limite dos municípios São Paulo/Diadema (sentido nordeste), até Avenida Cupecê, à esquerda na Avenida Cupecê (inclusive, sentido oeste), à direita Rua Juan De La Cruz (inclusive), segue pela Avenida Vereador João deLuca (inclusive, sentido norte), segue pela Avenida Professor Vicente Rao (inclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (inclusive), até a Ponte Morumbi Nova do Rio Pinheiros.
      b) Posto Fiscal Especializado:
      PFC-11-IBIRAPUERA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRTC-III.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004.

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