Alterado Termo Inicial Prazos Lei 10826
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Medida Provisória No 174, de 18 de março de 2004 - DOU/ 19.03.04

Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1o O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a fluir a partir da data de publicação do decreto que os regulamentar.

    Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho

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