Alterado O Regulamento Da Previdência:
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Decreto No- 5.254, De 27 De Outubro De 2004

    Dá nova redação ao inciso I do § 1o do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1o O inciso I do § 1o do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;" (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando

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