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Decreto No- 5.254, De 27 De Outubro De 2004 Dá nova redação ao inciso I do § 1o do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, "I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;" (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |