Aplicabilidade do Artigo 64 da Lei 9430/ 96
Voltar
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: APLICABILIDADE DO ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.Estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, todos os pagamentos pelo fornecimento de bens e serviços em geral feitos a pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias ou fundações da administração pública federal, bem como as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades vinculadas a União.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 e IN SRF nº 306, de 2003.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.