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Processo nº:10726.000227/93-14 Recurso nº:01.570 Matéria:IRPF - Ex(s): 1992 Sessão de:19 DE MARÇO DE 2004 Acórdão nº:106-13.908 IRPF - Ausência de Comprovação do Lançamento - Nulidade - Diante do que preconiza o art. 142 do Código Tributário Nacional, o auto de infração é documento obrigatório para verificação da regularidade do lançamento. Consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, é essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, pelo que inadmissível a ausência de sua documentação nos autos. Autos anulados. Por unanimidade de votos, ANULAR os autos por inexistência comprovação do lançamento. JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE |