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Resolução Nº- 3.178, de 29 de março de 2004 DOU/ 30.03.04 Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2004. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu: Art. 1º Reduzir de 10% a.a. (dez por cento ao ano) para AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA |