BACEN Define TJLP para o 2º Trimestre
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Resolução Nº- 3.178, de 29 de março de 2004 – DOU/ 30.03.04

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2004.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

    Art. 1º Reduzir de 10% a.a. (dez por cento ao ano) para
    9,75% a.a. (nove vírgula setenta e cinco por cento ao ano) a Taxa de
    Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30
    de junho de 2004, inclusive.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2004, a
    Resolução 3.160, de 17 de dezembro de 2003.

AFONSO SANT'ANNA BEVILAQUA
Presidente do Banco
Interino

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