Balanço: Taxas de Câmbio–Fevereiro 04
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO NO 6, DE 3 DE MARÇO DE 2004 - DOU/ 05.03.04
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração
de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

    Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro de 2004, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 27 de fevereiro de 2004.

    Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são: Fevereiro/2004

    MOEDA COTAÇÃO
    COMPRA R$
    COTAÇÃO
    VENDA R$
    Dólar dos Estados Unidos
    Euro
    Franco Suíço
    Iene Japonês
    Libra Esterlina
    2,91300
    3,63740
    2,30599
    0,026682
    5,43470
    2,91380
    3,64496
    2,31076
    0,02674
    5,44452

    REGINA MARIA FERNANDES BARROSO

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