Cargas: Alíquota Diferenciada/ Simples
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Soluções de Consulta de 28 de junho de 2004

Nº 217 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Simples. Transporte de cargas.Alíquotas diferenciadas.A pessoa jurídica optante pelo Simples e dedicada ao transporte de cargas está sujeita às alíquotas diferenciadas estabelecidas pelo art. 24 da Lei nº 10.684/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 87/1996, art. 2º, II; LC nº 116/2003, lista anexa, item 16; Lei nº 10.684/2003, art. 24; RIR, art. 47. Nº 218 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IPI. Suspensão. Materiais de embalagem. Distribuidora.A suspensão de IPI prevista pelo art. 29 da Lei nº 10.637/2002, alterado pelo art. 25 da Lei nº 10.684/2003, requer que seja industrial o estabelecimento responsável pela venda das MP, PI e ME.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, inc. I; Lei nº 10.637/2002, art. 29, alterado pelo art. 25 da Lei nº 10.684/2003.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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