Resolução No 152, de 29 de outubro de 2003 - DOU/ 19.12.03 Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de pára-choque traseiro para veículos de carga. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos de carga nacionais e importados, resolve: Art. 1o - Os veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a quatro mil e seiscentos quilogramas, fabricados no país, importados ou encarroçados a partir de 1º de julho de 2004somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do párachoque traseiro que atenda às especificações constantes do Anexo desta Resolução. Parágrafo Único - O veículo de carga com peso bruto total (PBT) superior a quatro mil e seiscentos quilogramas cujas características originais da carroçaria forem alteradas, ou quando nele for instalado algum tipo de implemento a partir da data determinada no caput, também deverá atender às especificações constantes do Anexo desta Resolução. Art. 2º - Não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução os seguintes veículos: I - inacabados ou incompletos; II - destinados à exportação; III - caminhões-tratores; IV - produzidos especialmente para cargas autoportantes ou outros itens muito longos; V - aqueles nos quais a aplicação do pára-choque traseiro especificado nesta Resolução seja incompatível com a sua utilização; VI - aqueles que possuam carroçaria e pára-choque traseiro incorporados ao projeto original do fabricante; VII - viaturas militares; VIII - de coleção. Parágrafo Único - O órgão máximo executivo de trânsito da União analisará e decidirá quais veículos se enquadram no inciso V. Art.3o - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. AILTON BRASILIENSE PIRES Presidente do Conselho RENATO DE ARAÚJO JÚNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia Titular TELMO HENRIQUE SIQUEIRA MEGALE Ministério da Defesa Suplente JUSCELINO CUNHA Ministério da Educação Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente Suplente |