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Portaria No- 1.170, de 5 de Outubro de 2004 Disciplina o acompanhamento de processos administrativo-fiscais objeto de recurso aos Conselhos de Contribuintes O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve: § 1º Poderão também ser relacionados processos, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido, nas hipóteses em que a matéria em litígio seja considerada de interesse para acompanhamento. Art. 2º As DRJ informarão na função "Incluir Processo de Interesse" do sistema "Comprot" os processos a que se refere o art. 1º, indicando o endereço referido no § 2º desse artigo para acompanhamento de sua movimentação aos Conselhos de Contribuintes em decorrência de recurso interposto. |