(SP-SP) CCM: Registro, Cancelamento, E/.
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Portaria SF 48/2004

Institui os formulários para inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, aprova o manual de instruções e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - DOS FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE DADOS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DO COMPROVANTE CADASTRAL
1. Instituir os novos modelos de Guia de Dados Cadastrais - GDC (Anexo 1), a serem utilizados para inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

2. Manter a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br".

II - DO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE DADOS CADASTRAIS

3. Aprovar o Manual de Instruções (Anexo 2) para o preenchimento da Guia de Dados Cadastrais - GDC.

4. Para fim de preenchimento das Guias de Dados Cadastrais - GDC, deverão ser utilizados os modelos encontrados no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br".
4.1. O preenchimento das guias poderá ser feito por meio do aplicativo disponibilizado no endereço acima mencionado, ou, alternativamente, à máquina, não devendo ser aceitas guias preenchidas com emendas ou rasuras.

III - DA RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO

5. Serão de responsabilidade exclusiva do sujeito passivo as informações prestadas por ele ou seu preposto, na Guia de Dados Cadastrais - GDC, cabendo-lhe conferir a exatidão dos dados na Ficha de Dados Cadastrais - FDC.

6. Verificada a inexatidão de qualquer elemento constante da Ficha de Dados Cadastrais - FDC, caberá ao sujeito passivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias:
6.1. Comunicar à repartição competente a existência de erro ou omissão decorrente do processamento dos dados informados, ou;
6.2. Providenciar a atualização nas demais situações.

IV - DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, CORREÇÃO E CANCELAMENTO DE OFÍCIO

7. A Guia de Dados Cadastrais - GDC deverá ser emitida:
7.1. Pelas diversas unidades do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, por meio dos Inspetores Fiscais e Agentes de Apoio Fiscal, quando houver necessidade de se proceder, de ofício, à inscrição, alteração ou correção de dados e cancelamento da inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
7.2. Pela Subdivisão de Cadastramento - RM 22, sem ônus ao sujeito passivo, nos casos de:
7.2.1. Correção de endereço, quando esta decorrer de alteração promovida pela Prefeitura, após o comparecimento do interessado na repartição competente, munido de documento comprobatório da situação;
7.2.2. Correção de dados cadastrais originados de erros de processamento ou de situação onde não haja responsabilidade do mesmo.

V - DOS PRAZOS DE CANCELAMENTO

8. No encerramento da atividade, o sujeito passivo fica obrigado a promover o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM dentro do prazo definido na legislação de cada tributo mobiliário, contado da ocorrência do fato que o tenha motivado e justificado.
8.1. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da inscrição, as pessoas físicas poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição, retroativamente a esta, desde que declarem o não-exercício da atividade como profissional autônomo.

9. Excetuam-se do disposto no item anterior, os cancelamentos de inscrição de:
9.1. Pessoas físicas, desde que devidamente motivados e fundamentados, inclusive com a apresentação dos documentos comprobatórios, nos casos de:
a) óbito;
b) vínculo empregatício;
c) aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez;
d) mudança de município;
e) residência em outro país;
f) abertura de pessoa jurídica;
g) ambulante;
h) banca de jornais e revistas;
i) motorista de taxi;
j) ex-detento.
9.2. Pessoas jurídicas, nos casos de óbito do empresário (titular de firma individual) ou falência;
9.3. Pessoas jurídicas, nos casos que não se ajustem ao subitem anterior, mediante requerimento protocolado junto à repartição competente, que decidirá quanto ao mérito, mediante despacho fundamentado;
9.4. Pessoas físicas ou jurídicas, propostos pelas Subinspetorias Fiscais do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, quando constatado o encerramento da atividade do sujeito passivo mediante procedimento fiscal.

10. A Divisão do Cadastro Mobiliário Fiscal - RM 2, por meio da Subdivisão de Controle de Livros e Documentos Fiscais - RM 24, deverá providenciar os cancelamentos a que se referem os subitens 9.1, 9.2 e 9.3.

VI - DOS DEMAIS PRAZOS

11. As Guias de Dados Cadastrais - GDC inconsistentes não reclamadas no prazo de
30 dias da data do protocolo serão destruídas, tornando-se nulos os atos até então praticados.

12. Decorridos 30 dias da data fixada para o atendimento das exigências relativas ao cancelamento da inscrição, o pedido de cancelamento será considerado sem efeito, por abandono.

VII - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

13. Os documentos necessários para inscrição, atualização de dados ou cancelamento de inscrição deverão ser originais ou cópias autenticadas, qualquer deles acompanhados de cópias simples.

14. Para inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deverão ser apresentados:
14.1. No caso de pessoa física:
Guia de Dados Cadastrais - GDC - Inscrição Pessoa Física
Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício
CPF/MF e RG do sujeito passivo
Quando se tratar de profissional liberal, deverá ser apresentado comprovante de registro no órgão de classe fiscalizador da atividade
Quando se tratar de atividade de serviço de transporte, por táxi, o sujeito passivo deverá apresentar o certificado de propriedade do veículo
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
14.2. No caso de pessoa jurídica:
Guia de Dados Cadastrais - GDC - Inscrição Pessoa Jurídica
Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício
CNPJ do estabelecimento
Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente
Para as sociedades de profissionais, cópia de documento que comprove o registro no órgão de classe fiscalizador da atividade relativo a cada profissional habilitado (sócio, empregado ou não), que preste serviço em nome da sociedade
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)

15. Para atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deverão ser apresentados:
15.1. No caso de pessoa física:
Guia de Dados Cadastrais - GDC - Alteração Pessoa Física
Ficha de Dados Cadastrais - FDC
CPF/MF e RG do sujeito passivo
Quando houver alteração da atividade que implique alteração do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
Quando se tratar de alteração de atividade que seja regulamentada por lei federal, deverá ser apresentado comprovante de registro no órgão de classe fiscalizador da atividade
Quando se tratar de alteração de atividade para serviço de transporte, por táxi, o sujeito passivo deverá apresentar o certificado de propriedade do veículo
Para mudança de endereço deverá ser apresentada a Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
15.2. No caso de pessoa jurídica:
Guia de Dados Cadastrais - GDC - Alteração Pessoa Jurídica
Ficha de Dados Cadastrais - FDC
Quando houver alteração da atividade que implique alteração do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
Documento comprobatório da alteração a ser efetuada, regularmente registrado no órgão competente
Para mudança de endereço deverá ser apresentada a Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício
No caso de Sociedade de Profissionais, havendo alteração de sócios, anexar cópia de documento que comprove o registro, no órgão de classe fiscalizador da atividade, do sócio admitido na sociedade
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
Anexar os documentos que comprovem o número de empregados na data do evento:
a) até 31.12.02: quando houver alteração de endereço ou atividade;
b) a partir de 01.01.03: quando houver alteração de atividade.

16. Para cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deverão ser apresentados:
16.1. No caso de pessoa física:
Guia de Dados Cadastrais - GDC - Cancelamento - Pessoa Física e Jurídica
Ficha de Dados Cadastrais - FDC
CPF/MF e RG do signatário
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
Comprovantes de recolhimento do exercício atual, dos últimos 5 (cinco) exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir:
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
- Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;
- Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF;
- Taxa de Fiscalização de Anúncios- TFA.
Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES, conforme dispuser a legislação
- Todos os documentos fiscais emitidos:
a) dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;
b) a partir do período abrangido pela fiscalização, limitado ao prazo considerado na alínea anterior.
- Todos os documentos fiscais em branco.
16.2. No caso de pessoa jurídica:
Guia de Dados Cadastrais - GDC - Cancelamento - Pessoa Física e Jurídica
Ficha de Dados Cadastrais - FDC
CPF/MF e RG do signatário
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, bem como distrato social, regularmente registrados no órgão competente
Comprovantes de recolhimento do exercício atual, dos últimos 5 (cinco) exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir:
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
- Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;
- Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF;
- Taxa de Fiscalização de Anúncios- TFA.
Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES, conforme dispuser a legislação
- Todos os documentos fiscais emitidos:
a) dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;
b) a partir do período abrangido pela fiscalização, limitado ao prazo considerado na alínea anterior.
- Todos os documentos fiscais em branco.
Anexar os documentos que comprovem o número de empregados do exercício atual e dos últimos 5 (cinco) exercícios
Se optante do SIMPLES, comparecer com os comprovantes de enquadramento no SIMPLES (*) e os respectivos comprovantes de recolhimento
(*) Os comprovantes não poderão apresentar prazo superior a 60 dias da data de emissão.

17. O Departamento de Rendas Mobiliárias, na ausência parcial dos documentos arrolados nos itens 14 a 16, pode, a seu critério, aceitar ou exigir outros documentos.

18. As inscrições de pessoas físicas que iniciaram a atividade antes de primeiro de março de 2004 deverão ser efetuadas mediante requerimento protocolado junto à repartição competente.

19. A Guia de Dados Cadastrais - GDC, instituída pela Portaria SF n.º 12/96:
19.1. Fica mantida para uso exclusivo de ofício e nos casos em que não for possível realizar o processamento das guias instituídas por esta Portaria;
19.2. Poderá ser entregue, pelo sujeito passivo, para efeito de inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, até o dia 8 (oito) de julho de 2004.

20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

21. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF n.º 12/96.

)ANEXO 2 - MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE DADOS CADASTRAIS - GDC

1 - PREENCHIMENTO DA GDC - GUIA DE DADOS CADASTRAIS DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA

BLOCO A - CONTRIBUINTE
* Campo 03 - Preencher com o número do CPF/MF do contribuinte (não utilizar ponto, barra ou hífen);
* Campo 28 - Preencher com a data de início da atividade;
* Campo 09 - Preencher com o nome completo, o qual não deve conter títulos (Dr., Eng., etc).

BLOCO B - ENDEREÇO
* Campo 12 - Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo:
TIPODE LOGRADOURO SIGLA TIPO DE LOGRADOURO SIGLA
Rua R Ponte PTE
Rua Particular RP Viaduto VD
Avenida AV Acesso AC
Alameda AL Caminho CM
Praça PC Beco BC
Travessa TV Via Elevada VEL
Parque PQ Viela VE
Largo LG Viela Particular VEP
Pátio PA Viela Sanitária VES
Ladeira LD Servidão SV
Jardim JD Vereda VER
Estrada ES Passagem OS
Rodovia RV Passagem Particular PSP
Via VIA Passarela PA
* Campo 13 - Preencher com o nome do logradouro (nome da rua, avenida ou correspondente);
* Campo 14 - Preencher com o número do imóvel;
- quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a letra no campo 15;
- se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
- preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento).
* Campo 15 - Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc);
* Campo 16 - Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos);
* Campo 17 - Preencher com o nome do bairro;
Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome do município onde estiver localizado o estabelecimento (observar as instruções de preenchimento do campo 22).
* Campo 18 - Preencher com o número do telefone, se houver;
* Campo 21 - Deverão marcar este campo:
- as pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo;
- as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município de São Paulo, que prestem serviços fora dele, sem estabelecimento no local da prestação.
* Campo 22 - Somente poderão marcar este campo:
- feirantes domiciliados em outro município;
- as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;
- as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, "stand" ou assemelhados, explorados durante a realização do evento.
* Campos 23, 24 e 25 - Tipo de endereço:
- comercial, residencial aberto ao público ou residencial não aberto ao público.
Nota: As atividades exercidas pelas pessoas físicas descritas a seguir, independentemente do tipo de endereço, são consideradas estabelecidas pela legislação em vigor, portanto, são contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE:
- transporte por táxi;
- transporte de escolares;
- transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do Município de São Paulo;
- transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do Município de São Paulo (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). Compreende também serviços de "moto-frete" (moto-boy) e "courrier";
- hospedagem em pensão, albergue, pousada e hospedaria;
- comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas;
- comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas;
- comércio varejista realizado em feiras livres.

BLOCO C - CODIFICAÇÃO FISCAL DE ISS E TAXAS
* Campo Descrição da Profissão/Ocupação/Atividade - Descrever neste espaço a atividade que será exercida pelo sujeito passivo (ex.: médico, corretor de seguros, ambulante, pedreiro, taxista, etc);
Nota:
- a descrição correta da atividade é muito importante, pois dela decorrerá a codificação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE.
* Campos Profissão Regulamentada e Número - Para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.: advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados a preencher a sigla do órgão fiscalizador de sua atividade e seu respectivo número de inscrição;
* Campo 27 - Neste campo, o sujeito passivo será remetido para a página de codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE. Em caso de preenchimento à máquina, o sujeito passivo deverá acessar o endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br" e selecionar o Codificador TFE;
* Campo Descrição do Anúncio - Ficam os sujeitos passivos obrigados à informar ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM se possuem anúncio ou não. Em caso afirmativo, deverão descrever o anúncio;
* Campo Inclusão - Serviços / Anúncios - Incluir os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e à Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA. O sujeito passivo, se desejar, poderá se utilizar do aplicativo disponível na versão "on line".

BLOCO D - IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 - Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais -GDC. Esta data não pode ser anterior ao início de atividade nem posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 - Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 - Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC, bastando que esta esteja assinada pelo próprio sujeito passivo.

2 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC - GUIA DE DADOS CADASTRAIS DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA

BLOCO A - CONTRIBUINTE
* Campo 03 - Preencher com o número do CNPJ (sem ponto, barra ou hífen);
* Campo 28 - Preencher com a data de início da atividade;
Nota: Considera-se como data de início de atividade a data de registro do ato de constituição (contrato, ata, estatuto, etc.).
* Campo 09 - Preencher com a razão social;

BLOCO B - ENDEREÇO
* Campo 12 - Preencher com as abreviaturas indicadas natabela abaixo:
TIPO DE LOGRADOURO SIGLA TIPO DE LOGRADOURO SIGLA
Rua R Ponte PTE
Rua Particular RP Viaduto VD
Avenida AV Acesso AC
Alameda AL Caminho CM
Praça PC Beco BC
Travessa TV Via Elevada VEL
Parque PQ Viela VE
Largo LG Viela Particular VEP
Pátio PA Viela Sanitária VES
Ladeira LD Servidão SV
Jardim JD Vereda VER
Estrada ES Passagem OS
Rodovia RV Passagem Particular PSP
Via VIA Passarela PA
* Campo 13 - Preencher com o nome do logradouro (nome da rua, avenida ou correspondente);
* Campo 14 - Preencher com o número do imóvel;
- quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a letra no campo 15;
- se não houver número - (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
- preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento).
* Campo 15 - Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc);
* Campo 16 - Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos);
* Campo 17 - Preencher com o nome do bairro;
Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome do município onde estiver localizado o estabelecimento (observar as instruções de preenchimento do campo 22).
* Campo 18 - Preencher com o número do telefone, se houver;
* Campo 21 - Deverão marcar este campo as pessoas jurídicas (ou equiparadas às mesmas) estabelecidas no Município de São Paulo;
* Campo 22 - Somente poderão marcar este campo:
- as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;
- as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, "stand" ou assemelhados, explorados durante a realização do evento.

BLOCO C - OBJETO SOCIAL E ATIVIDADES AUXILIARES
Descreva neste espaço o objeto social da empresa, fundação, associação, empresário (firma individual), etc, inclusive as atividades consideradas secundárias.
Nota: Caso o espaço seja insuficiente, poderá ser complementado no Bloco I.
Quantidade de empregados - declare neste campo o número de empregados da pessoa jurídica, ainda que seja zero.
Quantidade de equipamentos - Campo de preenchimento exclusivo e obrigatório, quando se referir aos códigos de serviço:
2364 - quantidade de veículos cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes;
5738 - quantidade de alunos matriculados;
7617 - número de bancadas ou de empregados (aquele que for maior);
8494 - quantidade de cadeiras, secador ou profissionais (aquele que for maior).

BLOCO D - SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - SUP
Bloco de preenchimento exclusivo e obrigatório para as sociedades de profissionais assim definidas pela Lei n.º 13.701, de 25/12/03.
* Campo 51 - Preencher com o número de sócios da sociedade;
* Campo 52 - Preencher com o número de empregados ou autônomos da mesma habilitação profissional que os sócios, que trabalham ou prestam serviços em nome da sociedade.
BLOCO E - ANÚNCIO
Ficam os sujeitos passivos obrigados à informar ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM se possuem anúncio ou não. Em caso afirmativo, deverão declarar:
- se o anúncio é localizado no estabelecimento ou fora dele;
- a quantidade de anúncios existentes;
- a área do anúncio em m2;
- a descrição do anúncio pode ser feita à máquina ou com o auxílio do aplicativo. Em ambos os casos, utilizar a seguinte tabela para preenchimento do campo:
*********entra tabela 1 *****

BLOCO F - IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 - Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais -GDC. Esta data não pode ser anterior ao início de atividade nem posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 - Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 - Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC, basta que esta esteja assinada pelo próprio sujeito passivo.

BLOCO H - QUADRO SOCIETÁRIO
Preencher com os dados pessoais do titular, sócios, diretores ou representantes, conforme a espécie da sociedade.
Notas:
- caso o espaço seja insuficiente para o número de sócios, diretores ou representantes da sociedade, utilizar o bloco I para completar as informações;
- para as sociedades de profissionais, deverá constar o número de registro de cada sócio, no órgão fiscalizador da atividade;
- a falta do preenchimento deste bloco ou seu preenchimento parcial, implicará a devolução da guia.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC - GUIA DE DADOS CADASTRAIS DE ATUALIZAÇÃO - PESSOA FÍSICA
* Campo 08 - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do sujeito passivo (este número encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais - FDC composto de 08 (oito) dígitos - ex.: 9.999.999-9).

BLOCO A - CONTRIBUINTE
* Campo 05 - Preencher com a data de alteração ou modificação do nome;
* Campo 09 - Preencher este campo com o novo nome;
Nota: A identificação do sujeito passivo é efetuada pelo número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

BLOCO B - ENDEREÇO
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver necessidade de atualização do endereço do sujeito passivo.
* Campo 12 - Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo:
TIPO DE LOGRADOURO SIGLA TIPO DE LOGRADOURO SIGLA
Rua R Ponte PTE
Rua Particular RP Viaduto VD
Avenida AV Acesso AC
Alameda AL Caminho CM
Praça PC Beco BC
Travessa TV Via Elevada VEL
Parque PQ Viela VE
Largo LG Viela Particular VEP
Pátio PA Viela Sanitária VES
Ladeira LD Servidão SV
Jardim JD Vereda VER
Estrada ES Passagem OS
Rodovia RV Passagem Particular PSP
Via VIA Passarela PA
* Campo 13 - Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua, avenida ou correspondente);
* Campo 14 - Preencher com o número do imóvel;
- quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a letra no CAMPO 15;
- se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
- preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento).
* Campo 15 - Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc);
* Campo 16 - Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos);
* Campo 17 - Preencher com o nome do bairro;
Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome do município onde está localizado o estabelecimento (observar as instruções de preenchimento do campo 22).
* Campo 18 - Preencher com o número do telefone, se houver;
* Campo 21 - Deverão marcar este campo:
- as pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo;
- as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município de São Paulo, que prestam serviços fora dele, sem estabelecimento no local da prestação.
* Campo 22 - Somente poderão marcar este campo:
- feirantes domiciliados em outro município;
- as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;
- as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, "stand" ou assemelhados, explorados durante a realização do evento.
* Campos 23, 24 e 25 - Tipo de Endereço:
- comercial, residencial aberto ao público ou residencial não aberto ao público.
Nota: As atividades exercidas pelas pessoas físicas descritas a seguir, independentemente do tipo de endereço, são consideradas estabelecidas pela legislação em vigor, portanto, são contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE:
- transporte por táxi;
- transporte de escolares;
- transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do Município de São Paulo;
- transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do Município de São Paulo (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). Compreende também serviços de "moto-frete" (moto-boy) e "courrier";
- hospedagem em pensão, albergue, pousada e hospedaria;
- comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas;
- comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas;
- comércio varejista realizado em feiras livres.

BLOCO C - CODIFICAÇÃO FISCAL DO ISS E TAXAS
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver inclusão, exclusão ou alteração de atividade, alteração de endereço (residencial não aberto ao público para comercial/residencial aberto ao público ou vice-versa) ou das características do anúncio que implique recolhimento de tributo.
Inclusão de uma ou várias atividades
Ocorre quando o sujeito passivo já possui uma atividade e deseja acrescentar mais uma atividade, ou, ainda, várias atividades.
Ex.: o sujeito passivo já exerce a atividade de professor de inglês e deseja acrescentar a atividade de tradução. Para isso, basta assinalar o campo de inclusão, descrever a atividade, ora incluída, inserir a data de início da atividade e, se for o caso, a sigla do órgão fiscalizador da atividade declarada e seu respectivo número.
Notas:
- a descrição correta da atividade é muito importante, pois dela decorrerá a codificação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Nnatureza - ISS e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;
- para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.: advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados à inclusão da sigla do órgão fiscalizador de sua atividade e seu respectivo número de inscrição;
- para cada atividade declarada pelo sujeito passivo, incidirá o pagamento do ISS de acordo com a tabela do anexo I da Portaria SF n.º 014/04;
- os sujeitos passivos que mantiverem sua atividade atual e iniciarem atividade de transporte (táxi, escolar, "courrier", etc), hospedagem (pensão, pousada, etc), ambulante, revendedor domiciliar, banca de jornal e feirante, deverão promover nova inscrição, pois nesses casos não cabe a inclusão das atividades mencionadas acima no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM já existente.
Exclusão de uma ou váriasatividades
Ocorre quando o sujeito passivo possui mais de uma atividade e deseja excluir uma ou várias atividades, conforme o caso.
Ex.: o sujeito passivo possui em seu cadastro as atividades de advogado e contador e deseja excluir uma delas, para isso, basta assinalar o campo de exclusão, descrever a atividade excluída, inserir a data de término da atividade e, se for o caso, a sigla do órgão fiscalizador da atividade excluída e seu respectivo número.
Notas:
- a descrição correta da atividade é muito importante, pois dela decorrerá a exclusão do seu respectivo código;
- para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.: advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados à inclusão da sigla do órgão fiscalizador de sua atividade e seu respectivo número de inscrição;
- a data de término da atividade, ora excluída, somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação vigente.
Alteração de atividade
Ocorre quando o sujeito passivo muda de atividade.
Ex.: o sujeito passivo exercia a atividade de psicólogo e passou a exercer a atividade de fisioterapeuta, desta forma, deverá mencionar, primeiramente, a atividade excluída e na linha inferior a atividade incluída.
Notas:
- a descrição correta da nova atividade é muito importante, pois dela decorrerá a codificação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, como também, a exclusão do código do ISS e/ou da TFE da atividade anterior;
- para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.: advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados à inclusão da sigla do órgão fiscalizador de sua atividade e seu respectivo número de inscrição;
- a data de início da nova atividade deverá ser imediatamente posterior à data de término da atividade anterior. Essa alteraçãosomente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação vigente.
Inclusão/Exclusão de Anúncios
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver inclusão, exclusão ou alteração do anúncio.
Inclusão - assinalar o campo de inclusão, descrever o tipo de anúncio e a data de início da instalação e/ou veiculação do anúncio.
Nota: a descrição correta do anúncio é muito importante, pois dela decorrerá a codificação da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA.
Exclusão - assinalar o campo de exclusão, descrever o tipo de anúncio e a data de sua retirada.
Nota: No campo data, deverá constar a data da retirada ou término da veiculação do anúncio. Esta data somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação vigente.
Alteração - assinalar, primeiramente, o anúncio a ser excluído e suas respectivas características e na linha inferior o anúncio a ser incluído e as suas respectivas características, conforme descrito nos itens anteriores.
Notas:
- a data de início do novo tipo de anúncio deverá ser imediatamente posterior à data de término do anúncio anterior. Essa alteração somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação vigente;
- a descrição do anúncio pode ser feita à máquina ou com o auxílio do aplicativo. Em ambos os casos, utilizar a seguinte tabela para preenchimento do campo:
**********entra tabela 2 **********
* Campos Inclusão ou Exclusão - Serviços / Anúncios - Incluir os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e à Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA. O sujeito passivo, se desejar, poderá se utilizar do aplicativo disponível na versão "on line";
* Campo 27 - Neste campo, o sujeito passivo será remetido para a página de codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE. Em caso de preenchimento à máquina, o sujeito passivo deverá acessar o endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br" e selecionar o Codificador TFE;
* Campo 28 - Preencher com a data da ocorrência da atualização pretendida.
Nota: Esta data somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação vigente.

BLOCO D - IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 - Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais -GDC. Esta data não pode ser anterior à alteração solicitada, nem posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 - Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 - Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC, bastando que esta esteja assinada pelo próprio sujeito passivo.

4 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC - GUIA DE DADOS CADASTRAIS DE
ATUALIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

* Campo 08 - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do sujeito passivo (este número encontra-se na Ficha de dados Cadastrais - FDC composto de 08 (oito) dígitos - ex.: 9.999.999-9).

BLOCO A - CONTRIBUINTE
* Campo 05 - Preencher com a data de registro do ato de alteração (contrato, ata, estatuto, etc);
Nota: Caso a mesma alteração contratual, estatutária, etc, implicar na atualização de dados constantes dos blocos A, B, C ou D, a data aposta nos CAMPOS 5 (cinco) deverá ser a mesma.
* Campo 09 - Somente preencher este campo, quando houver alteração da razão social.
Nota: A identificação do sujeito passivo é efetuada pelo número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

BLOCO B - ENDEREÇO
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver necessidade de atualização do endereço:
* Campo 12 - Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo:
TIPO DE LOGRADOURO SIGLA TIPO DE LOGRADOURO SIGLA
Rua R Ponte PTE
Rua Particular RP Viaduto VD
Avenida AV Acesso AC
Alameda AL Caminho CM
Praça PC Beco BC
Travessa TV Via Elevada VEL
Parque PQ Viela VE
Largo LG Viela Particular VEP
Pátio PA Viela Sanitária VES
Ladeira LD Servidão SV
Jardim JD Vereda VER
Estrada ES Passagem OS
Rodovia RV Passagem Particular PSP
Via VIA Passarela PA
* Campo 13 - Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua, avenida ou correspondente);
* Campo 14 - Preencher com o número do imóvel;
- quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a letra noCAMPO 15;
- se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
- preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento).
* Campo 15 - Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc);
* Campo 16 - Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos);
* Campo 17 - Preencher com o nome do bairro;
Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome do município onde está localizado o estabelecimento (observar as instruções de preenchimento do CAMPO 22).
* Campo 18 - Preencher com o número do telefone, se houver;
* Campo 21 - Deverão marcar este campo as pessoas jurídicas (ou equiparadas às mesmas) estabelecidas no Município de São Paulo;
* Campo 22 - Somente poderão marcar este campo:
- as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;
- as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, "stand" ou assemelhados, explorados durante a realização do evento.

BLOCO C - OBJETO SOCIAL/ATIVIDADES AUXILIARES/QUANTIDADE DE EMPREGADOS
* Campo 29 - Somente preencher este campo, quando houver alteração no número de empregados vinculados à pessoa jurídica;
* Campo 30 - Somente preencher este campo quando houver alteração no número de equipamentos;
Nota: Campo de preenchimento exclusivo e obrigatório para os seguintes códigos:
2364 - quantidade de veículos cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes;
5738 - quantidade de alunos matriculados;
7617 - número de bancadas ou de empregados (aquele que for maior);
8494 - quantidade de cadeiras, secador ou profissionais (aquele que for maior).
Inclusão de uma ou várias atividades
Ocorre quando houver inclusão de uma ou várias atividades descritas no objeto social.
Exclusão de uma ou várias atividades
Ocorre quando houver exclusão de uma ou várias atividades descritas no objeto social.
Alteração de atividade
Ocorre quando houver exclusão de uma atividade e posterior inclusão de outra atividade descrita no objeto social.
* Campo Descrição - Descrever as atividades da empresa, fundação, empresário (firma individual), etc, a serem incluídas, excluídas ou alteradas;
* Campo Data - Preencher com a data da inclusão, exclusão ou alteração da atividade.
Nota: Preencher os campos deste bloco apenas se houver inclusão, exclusão ou alteração das informações.

BLOCO D - SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - Somente preencher este bloco quando houver alteração nos campos 51 e/ou 52.
* Campo 51 - Preencher se houver alteração no número de sócios da sociedade;
* Campo 52 - Preencher se houver alteração no número de empregados ou autônomos da mesma habilitação profissional que os sócios, que trabalham ou prestam serviços em nome da sociedade.
Nota: Os sujeitos passivos já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, que desejarem promover alteração cadastral que implique em reenquadramento como sociedade de profissionais, deverão solicitar a alteração, somente através de requerimento.

BLOCO E - ANÚNCIO
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver inclusão, exclusão ou alteração do anúncio.
Inclusão - assinalar o campo de inclusão;
Nota: No campo data, deverá constar a data de início de instalação e/ou veiculação do anúncio. A descrição correta do anúncio é muito importante, pois dela decorrerá a codificação da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA.
Exclusão - assinalar o campo de exclusão;
Nota: No campo data, deverá constar a data da retirada ou término da veiculação do anúncio. Esta data somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação vigente.
Alteração - assinalar, primeiramente, o anúncio a ser excluído e suas respectivas características e, na linha inferior, o anúncio a ser incluído e as suas respectivas características, conforme descrito nos itens anteriores.
Nota: A data de início do novo tipo de anúncio deverá ser imediatamente posterior à data de término do anúncio anterior. Essa alteração somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação vigente.
* Campo Descrição - A descrição do anúncio pode ser feita à máquina ou com o auxílio do aplicativo. Em ambos os casos, utilizar a seguinte tabela para preenchimento do campo:
*********entra tabela 3 ********

BLOCO F - IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 - Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais -GDC. Esta data não pode ser anterior à alteração solicitada, nem posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 - Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 - Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC, basta que esta esteja assinada pelo próprio sujeito passivo.

BLOCO H - QUADRO SOCIETÁRIO
Preencher este bloco, quando houver alteração do titular, dos sócios, diretores ou dos representantes, conforme a espécie de pessoa jurídica. Também deverá ser preenchido este bloco, caso ocorra alteração nos dados pessoais dos referidos sujeitos mencionados acima.
Notas:
- para a exclusão, apor a letra "E" no quadro antecessor do nome e preencher os demais campos. Para a inclusão, apor a letra "I" no quadro antecessor do nomee preencher os demais campos;
- caso o espaço seja insuficiente para o número de sócios, diretores ou representantes da pessoa jurídica, utilizar o bloco I para completar as informações;
- no caso das sociedades de profissionais, deverá constar o número de registro, no órgão fiscalizador da atividade, de cada sócio;
- a falta do preenchimento deste bloco ou seu preenchimento parcial, implicará a devolução da guia.

5 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC - GUIA DE DADOS CADASTRAIS DE CANCELAMENTO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

BLOCO A - CONTRIBUINTE
* Campo 08 - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do sujeito passivo (este número encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais - FDC, composto de 08 dígitos - Ex.: 9.999.999-9);
* Campo 07 - Preencher com a data de cancelamento;
* Campo 09 - Preencher com o nome ou razão social conforme consta na Ficha de Dados Cadastrais - FDC.

BLOCO B - DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Nota: Aqueles que possuírem livros e documentos fiscais, independentemente de sua utilização, deverão informá-los preenchendo este bloco.
Quadro - Livros Fiscais
* Campo Modelo - este campo refere-se ao modelo do livro adotado conforme legislação em vigor;
* Campo Número - refere-se ao número de ordem de cada livro (ex.: livro número 01, livro número 02, etc.). Deve ser preenchido com o número do último livro autenticado;
* Campo Registro Número - corresponde ao número de autenticação do livro. Cada livro autenticado recebe um número diferente;
Quadro - Documentos Fiscais
* Campo De Número - refere-se ao número da primeira nota fiscal do lote autorizado;
* Campo A Número - refere-se ao número da última nota fiscal do lote autorizado;
* Campo Série - refere-se aos tipos de nota fiscal;
* Campo Autorização - refere-se a autorização concedida às gráficas para impressão dos documentos fiscais;
* Campo serviço/estabelecimento em que o sujeito passivo está cadastrado - relacionar o(s) serviço(s) cadastrado(s) para o sujeito passivo;
* Campo data de início de serviço/estabelecimento - preencher com a data de início do(s) respectivo(s) código(s);
Nota: Quando o sujeito passivo não for prestador de serviço, preencher somente com o código de estabelecimento (TFE) e a respectiva data de início.
Quadro - Último Documento Fiscal Emitido
* Campo Data - a data de emissão do último documento fiscal emitido;
* Campo Série - a série a que se refere o último documento fiscal emitido;
* Campo Número - o número do último documento fiscal emitido;
* Campo Valor - o valor do último documento fiscal emitido.

BLOCO C - MOTIVO DO CANCELAMENTO
Sujeito passivo Pessoa Física - Encerramento da atividade por:
- aposentadoria;
- vínculo empregatício;
- óbito;
- mudança para outro município;
- encerramento de atividade;
- outros (favor especificar).
Sujeito passivo Pessoa Jurídica - Encerramento da atividade por:
- extinção;
- fusão, cisão, incorporação;
- mudança para outro município;
- falência;
- outros (favor especificar).

BLOCO D - RESPONSÁVEL PELOS DOCUMENTOS FISCAIS APÓS O CANCELAMENTO
Notas:
- no caso de Pessoa Física, deve ser preenchido com os dados do próprio sujeito passivo;
- no caso de Pessoa Jurídica, dever ser preenchido com os dados de um dos sócios, diretores, ou representantes, conforme o caso, ou ainda pelo contador responsável pela escrituração contábil da sociedade.

BLOCO E - PROCURADOR
O bloco deve ser preenchido somente se a guia for assinada por procurador. É obrigatório anexar a procuração com a firma reconhecida e os documentos pessoais do procurador (CPF/MF e RG).

BLOCO F - IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 - Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais -GDC. Esta data não pode ser anterior à data de cancelamento solicitado, nem posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 - Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 - Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega da Guia de Dados Cadastrais - GDC, basta que esta esteja assinada pelo próprio sujeito passivo.

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