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Certificados de Origem - Nulidade Inexistente À Míngua De Prova Irrefutável De Falso Conteúdo Ideológico. Erro formal verificado em Certificado de Origem de Mercadorias, expressamente reconhecido como involuntário pela autoridade emitente argentina, não tem o condão de impedir que o contribuinte faça jus ao benefício fiscal trazido pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18. Fonte: Processo 11075.000377/96-18; Sessão de 20/08/02; Recurso 118774; Acórdão 303-30375. |