(SP) Certificado P/ Máquinas Agrícolas:
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Lei Nº 11.753, de 1º de Julho de 2004
(Projeto de lei nº 752/2001, do deputado Luiz Gonzaga Vieira - PSDB)

    Cria o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Certificado de Propriedade de Máquinas Agrícolas, destinado aos veículos/tratores, máquinas e equipamentos agrícolas não autorizados a transitar nas vias públicas, nos termos da legislação de trânsito.

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º -vetado.

    I - vetado;
    II - vetado;
    III - vetado.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 5º - vetado.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.

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