Cessão de Imóvel. Princípio da Entidade
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Processo nº:18471.000962/2002-58 Recurso nº:135.036 Matéria:IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 Sessão de:15 DE ABRIL DE 2004 Acórdão nº:106-13.925

Cessão Gratuita de Imóvel. Princípio da Entidade

- O valor locativo do prédio constituído ocupado por seu proprietário, cônjuge ou parentes de primeiro grau, inclusive para fins comerciais, está isento do imposto de renda, desde que cedido para uma das pessoas físicas citadas. Não há como confundir o proprietário/ pessoa física com pessoa jurídica da qual o proprietário é sócio, dado o princípio da Entidade que estabelece que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acatar os valores recebidos em face de empréstimos anteriormente concedidos, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, que excluíam os rendimentos de aluguel.

Rendimentos Tributáveis. Acréscimo Patrimonial

- Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. RECURSOS - Empréstimos comprovados por contratos particulares, registrados nas declarações de ajuste anual tempestivamente apresentadas, tanto do devedor como do credor e demonstrada a capacidade financeira dos contratantes, justifica a origem dos recursos, e, conseqüentemente reduzem os valores de acréscimos patrimoniais tidos como a descoberto.

    JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
    SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA

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