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Resolução Nº 990, de 11 de dezembro de 2003 Aprova a alteração da NBC T 14 Norma sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 820, de 17 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO que a revisão externa de qualidade, a chamada revisão pelos pares, é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional, e por este motivo foi instalado um Comitê Administrador específico, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); CONSIDERANDO que a Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários, de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade, para os contadores e firmas de auditoria que exerçam auditoria independente; CONSIDERANDO que a NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis não contempla a revisão externa de qualidade, em qualquer modalidade; resolve: Art. 1º Incluir o item 14.1.2.7, com o seguinte texto: As decisões do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE) devem constar de ata que deverá ser aprovada pela Câmara Técnica e pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. |