CNPJ: Inscrição Separada de Cada Filial.
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Nº 173 - ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CNPJ PRÓPRIO. DESVINCULAÇÃO DO ESTABELECIMENTO- MATRIZ. INCABÍVEL. A pessoa jurídica deve inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos que possuam atividade econômica ou social, geradora de obrigação tributária, sendo que na hipótese de possuir mais de um estabelecimento, o matriz terá o número de ordem igual a 0001, e os demais, denominados filiais, independentemente de outra denominação jurídica, serão numerados em ordem seqüencial a partir de 0002. Com efeito, a pessoa jurídica Clube Naval, a qual possui seus atos constitutivos arquivados no cartório civil das pessoas jurídicas, será o estabelecimento-matriz com número de ordem igual a 0001, enquanto que os demais departamentos constituem estabelecimentos-filiais, por possuírem atividade econômica ou social geradora de obrigação tributária, principal ou acessória. Com efeito, não será possível à consulente obter registro próprio no cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) e desvinculado de sua matriz, uma vez que não possui personalidade jurídica, devendo permanecer como estabelecimento-filial do "Clube Naval"

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 200/2002, art. 13

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