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Solução de Consulta Nº 200, de 30 de Junho de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COBRANÇA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. Do valor da contribuição apurada segundo o regime de nãocumulatividade a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos listados no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 21 e 31 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 8º, I, "a", e § 3º, da IN SRF nº 404, de 2004. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |