Códigos/ COFINS-PIS/ PASEP - Importação:
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Coordenação-Geral de Administração Tributária

Ato Declaratório Executivo Nº 29, de 14 de Maio de 2004

    Divulga códigos de arrecadação de valores a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes sobre a importação de serviços do exterior.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Pis/Pasep - Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins -Importação), instituídas pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidentes sobre a importação de serviços do exterior, devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

    I - 5434, no caso de Pis/Pasep - Importação de Serviços;
    II - 5442, no caso de Cofins - Importação de Serviços.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

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