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Ato Declaratório Executivo nº 51, de 16 de julho de 2004 Divulga códigos de arrecadação de valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o Pis/Pasep, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e de valores retidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o Pis/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, com redação dada pelo art. 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara: Art. 1º Os valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o Pis/Pasep, em decorrência de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme disposto neste artigo.
Art. 2º Os valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o Pis/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, com redação dada pelo art. 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Darf sob os seguintes códigos de arrecadação:
Parágrafo único. Os períodos de apuração dos fatos geradores e as datas de vencimento previstos na Agenda Tributária do mês de julho de 2004, anexa ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 40, de 18 de junho de 2004, aplicam-se também aos recolhimentos previstos no caput deste artigo. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. |