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Nº 255 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: COMPROVAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE RETENÇÃO NA FONTE DECORRENTE DE MEDIDA JUDICIAL. A certidão narratória atualizada que comprove, a cada pagamento, a vigência de medida judicial suspensiva da exigibilidade da Cofins de pessoa jurídica prestadora de serviço é documento hábil a ser apresentado à fonte retentora para que ela se abstenha de efetuá-la. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 8º. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |