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Nº 280 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CUMULATIVIDADE - CONTRATOS DE LONGO PRAZO. Contrato de construção por empreitada ou de fornecimento de bens e serviços celebrados antes de 31 de outubro de 2003 com prazo de execução indeterminado terão suas receitas tributadas pela Cofins na modalidade não-cumulativa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10, Lei nº 10.833, de 2003. |