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Solução De Consulta Nº 466, De 1o- De Outubro De 2004 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins EMENTA: ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS. REVOGAÇÃO. Norma que cuida de matéria atribuída constitucionalmente à lei ordinária, mesmo que inserta em lei formalmente complementar, pode ser revogada por lei ordinária.A isenção da Cofins prevista no inciso II do art. 6º da LC 70/1991 foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/1996. DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 195, I; LC 70/1991, art. 6, II; Lei 9.430/1996, art. 56. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |