COFINS Não Cumulativa: Hedge em Bolsa.
Voltar
Solução de Consulta Nº 355, de 10 de Agosto de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. HEDGE. PESSOA JURÍDICA NÃO FINANCEIRA. SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS.

O benefício consistente na apuração do crédito presumido calculado sobre o valor das perdas verificadas no mês, sob a alíquota de até 4,6%, nas operações de hedge em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão destina-se à pessoa jurídica não financeira, sujeita à incidência não cumulativa da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 84; IN SRF nº 404/2004, arts. 16/18

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.