COFINS Não-Cumulativo: Ativo Imobilizado.
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Solução de Consulta Nº 358, de 10 de Agosto de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.

O direito ao desconto de créditos apurados sobre a depreciação ou amortização de bens do ativo imobilizado não se aplica ao valor decorrente da reavaliação de bens e direitos do ativo permanente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 31 § 1º e 2º da Lei nº 10.865 de 30 de abril de 2004.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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