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Soluções de Consulta de 13 de Setembro de 2004 Nº 299 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVA. CONTRATO A PREÇO PREDETERMINADO. CLÁUSULA DE REAJUSTE. CLÁUSULA DE REVISÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. Não se considera a preço predeterminado o contrato que possua qualquer espécie de cláusula de revisão que possa ser invocada para assegurar a manutenção de seu equilíbrio econômico. Mesmo na hipótese de conter apenas cláusulas de reajuste (e não de revisão), o caráter predeterminado do preço persiste apenas até a data estipulada para o reajuste, sujeitando-se as receitas decorrentes do contrato, após essa data, à incidência não-cumulativa da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XI, "b". |