Cofins Não-Cumulativa nas Exportações.
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Solução de Consulta Nº 290, de 9 de Julho de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ISENÇÃO. COFINS NÃO-CUMULATIVA.

As receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior e de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação estão isentas da Cofins não-cumulativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, I (com redação dada pela lei nº 10.865, de 2004).

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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