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Solução de Consulta Nº 290, de 9 de Julho de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ISENÇÃO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. As receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior e de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação estão isentas da Cofins não-cumulativa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, I (com redação dada pela lei nº 10.865, de 2004). SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |