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Nº 266 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO. Os custos com matéria-prima, destinada à industrialização por encomenda, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins, uma vez que eles são insumos aplicados na produção. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, inciso II; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 4º; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", § 4º, inciso I, alínea "a". |