COFINS Para a Profissão Regulamentada.
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Solução de Consulta Nº 82, de 22 de Setembro de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: As sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada não são isentas da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 195, I, da Constituição Federal; arts. 1º e 6º, II, da Lei Complementar nº 70, de 1991; arts. 55, 56 e 88, XIV, da Lei nº 9.430, de 1996.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Substituto

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