Cofins Na Prorrogação Dos Contratos.
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Soluções De Consulta De 6 De Dezembro De 2004

Nº 402 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CONTRATOS

Na hipótese de pactuada, a qualquer título, a prorrogação do contrato, as receitas auferidas depois de vencido o prazo contratual vigente em 31 de outubro de 2003 sujeitar-se-ão à incidência não-cumulativa das contribuições. Tal condição se aplica ainda que o preço permaneça inalterado quando da prorrogação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, art. 10, XI, "b"; IN SRF nº 468, de 8 de novembro de 2004.

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