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Solução de Consulta Nº 212, de 6 de Agosto de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: As empresas adquirentes de óleo lubrificante queimado em postos de combustíveis, que utilizam tal produto como insumo na fabricação e produção de bens ou produtos destinados à venda, têm direito ao crédito previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, desde que observadas as demais exigências normativas e legais atinentes à espécie, uma vez que a receita da venda pelos postos é sujeita ao pagamento da contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, §§ 2º e 3º, I e II, e art. 93, I, da Lei nº 10.833, de 2003; Art. 8º, I, "b" e "b.1", e § 4º, da IN SRF nº 404, de 2004. DIONE JESABEL WASILEWSKI Chefe Substituto |