COFINS: Remuneração/ Serviço Prestado.
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Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS.

Fica sujeita a retenção na fonte da Cofins os pagamentos relativos à remuneração pela prestação dos serviços relacionados no caput do art. 30 da Lei 10.833, de 2003, prestados pelas instituições a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, a outras pessoas jurídicas de direito privado, já que tais receitas não gozam da isenção da contribuição por não se enquadrar no conceito de receita das atividades próprias das instituições.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31, § 2º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, IV, e 14,X; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 647, § 1º, 18; IN SRF nº 247, de 2002, art. 47, § 2º; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º; Parecer Normativo n° 5, de 1992.

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